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Inteligência Jurídica
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STJ Corte Especial STJ Acervo STJ · Público

Paradigmas · Decisões monocráticas · Comprovação da divergência

Julgado em 11/06/2024 · AgRg nos EAREsp 2.391.283 · Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ricardo Villas Bôas Cueva
Rel. Min. Ricardo Villas Bôas CuevaCorte Especial STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PARADIGMAS. DECISÕES MONOCRÁTICAS. COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA.

Resultado do julgamento

Agravo regimental conhecido e não provido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PARADIGMAS. DECISÕES MONOCRÁTICAS. COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que decisões monocráticas não podem ser consideradas como paradigmas para fins de embargos de divergência. 2. Agravo regimental conhecido e não …

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PARADIGMAS. DECISÕES MONOCRÁTICAS. COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA.

1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que decisões monocráticas não podem ser consideradas como paradigmas para fins de embargos de divergência.

2. Agravo regimental conhecido e não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202302125365, publicação em 19/06/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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