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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico privilegiado · Estabilidade e permanência · Impossibilidade de revolvimento fático-probatório

Julgado em 17/06/2024 · AgRg no HC 894.371 · Rel. Min. Joel Ilan Paciornik
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Joel Ilan Paciornik
Rel. Min. Joel Ilan Paciornik5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo Regimental desprovido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. As instâncias ordinárias consideraram a existência de vínculo estável e permanente entre o paciente e os corréus para a prática de crimes de tráfico de drogas a partir das provas colacionadas aos autos. 2. No ponto, destacou-se a apreensão de grande …

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. As instâncias ordinárias consideraram a existência de vínculo estável e permanente entre o paciente e os corréus para a prática de crimes de tráfico de drogas a partir das provas colacionadas aos autos.

2. No ponto, destacou-se a apreensão de grande quantidade de droga oriunda do Paraguai em transporte por diversos estados brasileiros com a colaboração de outros agentes não identificados, o histórico de condenações dos envolvidos por crimes de tráfico de drogas, a complexidade da operação desenvolvida pelos acusados que incluiu a mudança de veículo utilizado para o transporte, a existência de conversas nos celulares apreendidos, que apontam para a participação em outras ações criminosas, além dos indícios da participação de grande organização criminosa. Desse modo, restou devidamente fundamentada a condenação.

3. Desconstituir tais conclusões demandaria aprofundado revolvimento fático-probatório, procedimento vedado na via estreita do habeas corpus.

4. Agravo Regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202400651410, publicação em 19/06/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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