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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Pis · Cofins · Valores decorrentes da selic na repetição de indébito tributário · Tema 962/stf

Julgado em 10/06/2024 · AgInt no REsp 2.110.211 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. PIS. COFINS. VALORES DECORRENTES DA SELIC NA REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. TEMA 962/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo Interno não provido.

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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. PIS. COFINS. VALORES DECORRENTES DA SELIC NA REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. TEMA 962/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado acerca da incidência do PIS e da Cofins sobre os valores decorrentes da Selic na repetição do indébito tributário. Nesse sentido: AgInt no REsp 1.956.214/RS, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, …

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. PIS. COFINS. VALORES DECORRENTES DA SELIC NA REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. TEMA 962/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado acerca da incidência do PIS e da Cofins sobre os valores decorrentes da Selic na repetição do indébito tributário. Nesse sentido: AgInt no REsp 1.956.214/RS, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 17/10/2022, DJe de 21/11/2022; AgInt no REsp

1.983.647/RS, Rel. Min. Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do TRF5), Primeira Turma, DJe de 17.8.2022; AgInt no REsp 1.960.914/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 23.6.2022.

2. Não obstante o julgamento do Tema 962/STF, por meio do qual foi definido que não há incidência de IRPJ e CSLL sobre os valores auferidos a título de Selic na repetição de indébito, o entendimento adotado pelo STF não altera o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça de que, para fins de definição da base de cálculo do PIS e da Cofins, deve ser considerado o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil. Com igual entendimento: AgInt no REsp

1.921.174/PR, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe de

28.9.2022.

3. Agravo Interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202304153753, publicação em 17/06/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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