PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. PIS. COFINS. VALORES DECORRENTES DA SELIC NA REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. TEMA 962/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Agravo Interno não provido.
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. PIS. COFINS. VALORES DECORRENTES DA SELIC NA REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. TEMA 962/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado acerca da incidência do PIS e da Cofins sobre os valores decorrentes da Selic na repetição do indébito tributário. Nesse sentido: AgInt no REsp 1.956.214/RS, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 17/10/2022, DJe de 21/11/2022; AgInt no REsp
1.983.647/RS, Rel. Min. Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do TRF5), Primeira Turma, DJe de 17.8.2022; AgInt no REsp 1.960.914/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 23.6.2022.
2. Não obstante o julgamento do Tema 962/STF, por meio do qual foi definido que não há incidência de IRPJ e CSLL sobre os valores auferidos a título de Selic na repetição de indébito, o entendimento adotado pelo STF não altera o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça de que, para fins de definição da base de cálculo do PIS e da Cofins, deve ser considerado o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil. Com igual entendimento: AgInt no REsp
1.921.174/PR, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe de
28.9.2022.
3. Agravo Interno não provido.