AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO FORMULADO EM RECURSO ESPECIAL ANTERIOR. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. DATA ANTERIOR AO MARCO FIXADO PELA SUPREMA CORTE PARA MODULAR OS EFEITOS DO JULGAMENTO DO TEMA N. 788. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Agravo regimental desprovido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO FORMULADO EM RECURSO ESPECIAL ANTERIOR. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. DATA ANTERIOR AO MARCO FIXADO PELA SUPREMA CORTE PARA MODULAR OS EFEITOS DO JULGAMENTO DO TEMA N. 788. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O habeas corpus foi indeferido liminarmente por constituir mera reiteração do REsp n. 1.861.887, também em favor da ora agravante, com decisão transitada em julgado na qual entendi que o marco para prescrição da pretensão executória é o dia 24/9/2018, quando o Ministério Público deixou de recorrer de acórdão que reduziu a reprimenda imposta.
2. Tendo em vista que a Suprema Corte, por ocasião do julgamento do Tema n. 788 da repercussão geral (ARE 848.107/DF), estabeleceu o trânsito em julgado para ambas as partes como marco para prescrição da pretensão executória, modulando os efeitos para as ações com trânsito em julgado para a acusação posteriores a 12/11/2020, não há que se falar em aplicação ao presente caso.
3. Agravo regimental desprovido.