TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Impetração substitutiva de recurso próprio · Acórdão trânsitado em julgado · Restrições materiais e formais inerentes à revisão criminal · Incompatibilidade com o "habeas corpus"

Julgado em 11/06/2024 · AgRg no HC 820.776 · Rel. Min. Daniela Teixeira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Daniela Teixeira
Rel. Min. Daniela Teixeira5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. ACÓRDÃO TRÂNSITADO EM JULGADO. RESTRIÇÕES MATERIAIS E FORMAIS INERENTES À REVISÃO CRIMINAL. INCOMPATIBILIDADE COM O "HABEAS CORPUS". INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não conhecido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. ACÓRDÃO TRÂNSITADO EM JULGADO. RESTRIÇÕES MATERIAIS E FORMAIS INERENTES À REVISÃO CRIMINAL. INCOMPATIBILIDADE COM O "HABEAS CORPUS". INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, sedimentou …

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. ACÓRDÃO TRÂNSITADO EM JULGADO. RESTRIÇÕES MATERIAIS E FORMAIS INERENTES À REVISÃO CRIMINAL. INCOMPATIBILIDADE COM O "HABEAS CORPUS". INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

1. A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, sedimentou orientação no sentido de não admitir habeas corpus em substituição a recurso próprio, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, sendo possível a concessão da ordem de ofício.

2. A questão ganha em relevo quando o "habeas corpus" substitutivo se insurge contra decisão transitada em julgado, hipótese em que a impetração finda por buscar efeitos similares aos da revisão criminal, a qual possui feição processual e material própria, que impõe a estrita observância do foro competente e dos limites estabelecidos pelo art. 621 do CPP.

3. Para além de se voltar contra acórdão de segunda instância transitado em julgado e não apontar matéria típica do cabimento da revisão criminal, o "habeas corpus" suscita matéria que demanda ampla revisão fático-probatória.

4. Por não impugnar os óbices processuais invocados na decisão recorrida, a hipótese atrai a incidência da Súmula nº 182/STJ, que considera inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.

5. Agravo regimental não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202301458478, publicação em 18/06/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual