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STJ Corte Especial STJ Acervo STJ · Penal

Ação penal originária · Pedido de revogação das cautelares previstas no art · 319, iv, v e ix, do código de processo penal · Necessidade e adequação das medidas

Julgado em 05/06/2024 · AgRg na Pet 16.175 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og FernandesCorte Especial STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DAS CAUTELARES PREVISTAS NO ART. 319, IV, V E IX, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO DAS MEDIDAS. PERSISTÊNCIA DAS RAZÕES QUE MOTIVARAM A SUA DECRETAÇÃO. DESCUMPRIMENTO REITERADO DAS REGRAS DE MONITORAMENTO POR UM DOS AGRAVANTES. IMPOSSIBILIDADE DE RESTABELECIMENTO DA LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO IRRESTRITA DOS ACUSADOS.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DAS CAUTELARES PREVISTAS NO ART. 319, IV, V E IX, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO DAS MEDIDAS. PERSISTÊNCIA DAS RAZÕES QUE MOTIVARAM A SUA DECRETAÇÃO. DESCUMPRIMENTO REITERADO DAS REGRAS DE MONITORAMENTO POR UM DOS AGRAVANTES. IMPOSSIBILIDADE DE RESTABELECIMENTO DA LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO IRRESTRITA DOS ACUSADOS. 1. Os agravantes são …

AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DAS CAUTELARES PREVISTAS NO ART. 319, IV, V E IX, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO DAS MEDIDAS. PERSISTÊNCIA DAS RAZÕES QUE MOTIVARAM A SUA DECRETAÇÃO. DESCUMPRIMENTO REITERADO DAS REGRAS DE MONITORAMENTO POR UM DOS AGRAVANTES. IMPOSSIBILIDADE DE RESTABELECIMENTO DA LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO IRRESTRITA DOS ACUSADOS.

1. Os agravantes são acusados de liderar grupo criminoso voltado à preservação das decisões administrativas e judiciais que determinaram o cancelamento das matrículas n. 726 e 727 e o desmembramento da matrícula n. 1.037, todas relacionadas à Fazenda São José, porção de terra de aproximadamente 360.000 hectares, localizada na região do Coaceral, no Município de Formosa do Rio Preto/BA, cujas reais dimensões e titularidade são objeto de disputa há décadas.

2. A imputação delituosa volta-se também para a prática de lavagem de ativos, consistente na movimentação de recursos em espécie ou fragmentada, na ocultação de bens de luxo em nome de terceiros e, principalmente, na criação da empresa JJF Holding, com capital social de mais de R$ 581 milhões, oriundo da receita da matrícula desmembrada.

3. A especial gravidade dos fatos imputados aos agravantes, que, segundo o Ministério Público Federal, figuravam como líderes do esquema criminoso de negociação de decisões judiciais, servindo como fonte dos recursos financeiros milionários utilizados para corromper agentes públicos, revela a necessidade de manutenção das cautelares em questão, como forma de garantir a ordem pública e evitar a reiteração criminosa.

4. Não obstante o tempo transcorrido desde a prisão dos agravantes, a instrução processual, conquanto em estágio avançado, ainda não foi concluída, não sendo recomendável restabelecer o seu direito ambulatório de forma irrestrita, medida que poderá prejudicar a completa elucidação dos graves crimes em apuração.

5. Há diversas ocorrências transmitidas pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, indicando parcial desrespeito aos termos da monitoração eletrônica por um dos agravantes, circunstância que reforça a impossibilidade de revogação das medidas cautelares que lhe foram impostas.

6. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202303135457, publicação em 13/06/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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