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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Pleito defensivo de reconhecimento do direito à remição pelo trabalho · Excesso de prazo na apreciação do pedido · Não caracterização · Ausência de desídia do poder judiciário

Julgado em 10/06/2024 · AgRg no RHC 193.937 · Rel. Min. Ribeiro Dantas
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ribeiro Dantas
Rel. Min. Ribeiro Dantas5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PLEITO DEFENSIVO DE RECONHECIMENTO DO DIREITO À REMIÇÃO PELO TRABALHO. EXCESSO DE PRAZO NA APRECIAÇÃO DO PEDIDO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO PODER JUDICIÁRIO. RECONHECIMENTO DOS DIAS TRABALHADOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PLEITO DEFENSIVO DE RECONHECIMENTO DO DIREITO À REMIÇÃO PELO TRABALHO. EXCESSO DE PRAZO NA APRECIAÇÃO DO PEDIDO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO PODER JUDICIÁRIO. RECONHECIMENTO DOS DIAS TRABALHADOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Segundo orientação pacificada nos Tribunais Superiores, a análise do excesso de prazo será feita à luz do …

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PLEITO DEFENSIVO DE RECONHECIMENTO DO DIREITO À REMIÇÃO PELO TRABALHO. EXCESSO DE PRAZO NA APRECIAÇÃO DO PEDIDO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO PODER JUDICIÁRIO. RECONHECIMENTO DOS DIAS TRABALHADOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO.

1. Segundo orientação pacificada nos Tribunais Superiores, a análise do excesso de prazo será feita à luz do princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, devendo ser consideradas as particularidades do caso concreto e a forma de condução do feito pelo Estado-juiz.

2. No caso, embora o agravante esteja aguardando há mais de nove meses, constata-se que não há desídia por parte do Juízo da Execução que vem envidando esforços para agilizar a apreciação de seu pedido de reconhecimento do direito à remição pelo trabalho.

3. Ademais, as instâncias ordinárias, soberanas na análise das circunstâncias fáticas da causa, concluíram que inexiste, até o momento, comprovação dos requisitos para a remição de pena. 4, Assim, "[...] não havendo comprovação de que a atividade laboral do apenado foi desenvolvida de maneira supervisionada, sob fiscalização do estabelecimento prisional, não é possível aferir se foi atendido o caráter ressocializador da atividade. Não se pode perder de vista que não basta a apresentação do atestado de efetivo trabalho para que o apenado obtenha o direito à remição. Precedentes" (AgRg no HC n. 625.044/RS, Quinta Turma, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, DJe de 23/3/2021).

5. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202400540937, publicação em 13/06/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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