AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PLEITO DEFENSIVO DE RECONHECIMENTO DO DIREITO À REMIÇÃO PELO TRABALHO. EXCESSO DE PRAZO NA APRECIAÇÃO DO PEDIDO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO PODER JUDICIÁRIO. RECONHECIMENTO DOS DIAS TRABALHADOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO.
Agravo regimental desprovido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PLEITO DEFENSIVO DE RECONHECIMENTO DO DIREITO À REMIÇÃO PELO TRABALHO. EXCESSO DE PRAZO NA APRECIAÇÃO DO PEDIDO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO PODER JUDICIÁRIO. RECONHECIMENTO DOS DIAS TRABALHADOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Segundo orientação pacificada nos Tribunais Superiores, a análise do excesso de prazo será feita à luz do princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, devendo ser consideradas as particularidades do caso concreto e a forma de condução do feito pelo Estado-juiz.
2. No caso, embora o agravante esteja aguardando há mais de nove meses, constata-se que não há desídia por parte do Juízo da Execução que vem envidando esforços para agilizar a apreciação de seu pedido de reconhecimento do direito à remição pelo trabalho.
3. Ademais, as instâncias ordinárias, soberanas na análise das circunstâncias fáticas da causa, concluíram que inexiste, até o momento, comprovação dos requisitos para a remição de pena. 4, Assim, "[...] não havendo comprovação de que a atividade laboral do apenado foi desenvolvida de maneira supervisionada, sob fiscalização do estabelecimento prisional, não é possível aferir se foi atendido o caráter ressocializador da atividade. Não se pode perder de vista que não basta a apresentação do atestado de efetivo trabalho para que o apenado obtenha o direito à remição. Precedentes" (AgRg no HC n. 625.044/RS, Quinta Turma, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, DJe de 23/3/2021).
5. Agravo regimental desprovido.