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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Associação e tráfico ilícito de entorpecentes · Negativa da devida tutela jurisdicional · Inviolabilidade domiciliar · Situação excepcional mitigadora

Julgado em 10/06/2024 · AgRg no REsp 2.080.586 · Rel. Min. Messod Azulay Neto
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Messod Azulay Neto
Rel. Min. Messod Azulay Neto5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO E TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. NEGATIVA DA DEVIDA TUTELA JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. INVIOLABILIDADE DOMICILIAR. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL MITIGADORA. FUNDADAS RAZÕES. CONFIGURAÇÃO DOS CRIMES. REEXAME FACTUAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES E NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. PROPORCIONALIDADE E FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. CALAMIDADE PÚBLICA. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL.

Resultado do julgamento

A exasperação total de 1/3 para maus antecedentes, quantidade e natureza da droga (quase 5 kg de droga de variada natureza), nos dois crimes (tráfico e associação), consideradas as penas mínima e máxima, expressam proporcionalidade e adequação ao caso, afastando-se, pois, quaisquer deduções de ofensa à legislação federal. Agravo regimental desprovido.

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PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO E TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. NEGATIVA DA DEVIDA TUTELA JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. INVIOLABILIDADE DOMICILIAR. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL MITIGADORA. FUNDADAS RAZÕES. CONFIGURAÇÃO DOS CRIMES. REEXAME FACTUAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES E NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. PROPORCIONALIDADE E FUNDAMENTAÇÃO …

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO E TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. NEGATIVA DA DEVIDA TUTELA JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. INVIOLABILIDADE DOMICILIAR. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL MITIGADORA. FUNDADAS RAZÕES. CONFIGURAÇÃO DOS CRIMES. REEXAME FACTUAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES E NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. PROPORCIONALIDADE E FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. CALAMIDADE PÚBLICA. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. I - Conforme pacífica jurisprudência desta Corte, que são cabíveis embargos declaratórios quando houver, na decisão embargada, qualquer contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada. Além disso, é cediço que os embargos declaratórios não constituem recurso de revisão, sendo inadmissíveis se a decisão embargada, repito, não padecer dos vícios que autorizariam a sua interposição. II - No caso dos autos, não resta caracterizada a negativa da devida tutela jurisdicional, porquanto o acórdão vergastado enfrentou a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução, destacando que anteriormente foi apreciado o tema pelo magistrado de primeiro grau e afastada a deduzida nulidade em decorrência do ingresso policial à residência, não padecendo de vícios. III - O Supremo Tribunal Federal, no Tema n. 280, da Sistemática da Repercussão Geral, assentou que a entrada forçada em domicílio depende da apresentação, ainda que posteriormente, da existência de fundadas razões de situação flagrancial no interior da moradia. IV - No caso, a busca pessoal, seguida do ingresso policial em domicílio e prisão em flagrante decorreram de denúncia anônima recebida pela Polícia Civil acerca da utilização de uma residência para armazenamento de drogas destinadas ao abastecimento das "biqueiras" da região, com indicação das características de dois agentes, seguida de prévio monitoramento pelos agentes públicos. Durante esse período, dois indivíduos foram avistados ingressando no imóvel vigiado, os quais foram abordados ao saírem do local, ocasião em que foi encontrado um papel com contabilidade típica da mercância ilícita no bolso do corréu, que admitiu o armazenamento de drogas no imóvel, já com o recorrente, que tentou se evadir, foi encontrada a chave de uma residência (edícula), de onde emanava um forte odor de drogas e , posteriormente, foi encontrada grande quantidade e variedade de drogas. V - Entender de modo diverso ao que estabelecido pelo Tribunal de origem para se concluir pela não configuração dos crimes supracitados demandaria, necessariamente, o revolvimento do acervo fático-probatório delineado nos autos, providência que não se coaduna com os propósitos da via eleita, nos termos da Súmula n. 7/STJ. No ponto, resta prejudicada a análise da apontada divergência quanto à matéria ora apreciada em face da incidência do referido verbete sumular. VI - Este Tribunal Superior entende que o período depurador descaracteriza a reincidência, mas não evita a configuração dos maus antecedentes, ao qual não se aplica referido prazo, nos termos da orientação firmada em sede de Repercussão Geral nos autos do RE n. 593.818/SC. Contudo, registros históricos extintos há longos anos devem ser considerados com cautela e com observância da teoria do direito ao esquecimento. VII - A exasperação total de 1/3 para maus antecedentes, quantidade e natureza da droga (quase 5 kg de droga de variada natureza), nos dois crimes (tráfico e associação), consideradas as penas mínima e máxima, expressam proporcionalidade e adequação ao caso, afastando-se, pois, quaisquer deduções de ofensa à legislação federal. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202302136598, publicação em 17/06/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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