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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Arrecadação de imóvel rural · Não preenchimento dos requisitos do art · 1.276 do código civil · Imóvel ocupado por famílias de agricultores

Julgado em 04/06/2024 · REsp 1.592.856 · Rel. Min. Afrânio Vilela
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Afrânio Vilela
Rel. Min. Afrânio Vilela2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. ARRECADAÇÃO DE IMÓVEL RURAL. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 1.276 DO CÓDIGO CIVIL. IMÓVEL OCUPADO POR FAMÍLIAS DE AGRICULTORES. PEDIDO SUCESSIVO DE ARRECADAÇÃO DE PARTE DO IMÓVEL. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

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Ementa

ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. ARRECADAÇÃO DE IMÓVEL RURAL. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 1.276 DO CÓDIGO CIVIL. IMÓVEL OCUPADO POR FAMÍLIAS DE AGRICULTORES. PEDIDO SUCESSIVO DE ARRECADAÇÃO DE PARTE DO IMÓVEL. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. O art. 1.276, § 1º, do Código Civil …

ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. ARRECADAÇÃO DE IMÓVEL RURAL. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 1.276 DO CÓDIGO CIVIL. IMÓVEL OCUPADO POR FAMÍLIAS DE AGRICULTORES. PEDIDO SUCESSIVO DE ARRECADAÇÃO DE PARTE DO IMÓVEL. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.

1. O art. 1.276, § 1º, do Código Civil estabelece que o imóvel rural poderá ser arrecadado e passar à propriedade da União caso seja "abandonado nas mesmas circunstâncias" previstas no caput. Assim, a pretendida arrecadação somente seria possível se o imóvel rural, além de abandonado pelo proprietário, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, não estivesse na posse de terceiros, como ocorre no caso dos autos.

2. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles").

3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201600801930, publicação em 10/06/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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