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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Alegação de omissão quanto a (1) nulidade de citação e (2) desconformidade da rescisória · Matéria decidida fundamentadamente · Violação ao art · 485, § 2º, do cpc

Julgado em 03/06/2024 · AgInt nos EDcl no AREsp 2.247.956 · Rel. Min. Moura Ribeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Moura Ribeiro
Rel. Min. Moura Ribeiro3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO A (1) NULIDADE DE CITAÇÃO E (2) DESCONFORMIDADE DA RESCISÓRIA. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA DECIDIDA FUNDAMENTADAMENTE. VIOLAÇÃO AO ART. 485, § 2º, DO CPC. ALEGAÇÃO DE REDISCUSSÃO, PELA RESCISÓRIA, DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA NO JULGAMENTO RESCINDENDO. TEMA NÃO DEBATIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 211 DO STJ. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. ERRO DE FATO. RECONHECIMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO A (1) NULIDADE DE CITAÇÃO E (2) DESCONFORMIDADE DA RESCISÓRIA. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA DECIDIDA FUNDAMENTADAMENTE. VIOLAÇÃO AO ART. 485, § 2º, DO CPC. ALEGAÇÃO DE REDISCUSSÃO, PELA RESCISÓRIA, DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA NO JULGAMENTO RESCINDENDO. TEMA NÃO DEBATIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 211 DO STJ. DEFICIÊNCIA NA …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO A (1) NULIDADE DE CITAÇÃO E (2) DESCONFORMIDADE DA RESCISÓRIA. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA DECIDIDA FUNDAMENTADAMENTE. VIOLAÇÃO AO ART. 485, § 2º, DO CPC. ALEGAÇÃO DE REDISCUSSÃO, PELA RESCISÓRIA, DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA NO JULGAMENTO RESCINDENDO. TEMA NÃO DEBATIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 211 DO STJ. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. ERRO DE FATO. RECONHECIMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Omissão quanto a alegação de nulidade de citação. Inocorrência. Matéria devidamente apreciada pelo Tribunal de origem que assentou ter constado do mandado de citação o prazo legal de defesa, ou seja, o estabelecido no art. 491 do CPC (mínimo de 15 e máximo de 30 dias).

2. Ausência, ademais, de comprovação de prejuízo pela não discriminação específica do prazo já que a contestação foi apresentada muito tempo após o término do prazo máximo legal.

3. Omissão quanto a conformidade da rescisória. Alegação de falta de fundamentação quanto a matéria relativa ao dolo e a violação a norma jurídica. Inocorrência. Ação rescisória acolhida pelo reconhecimento de erro de fato (art. 485, IX, do CPC). Desnecessidade de análise das demais alegações iniciais.

4. Irresignação com o resultado da ação que não caracteriza ausência de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional. O juiz não é obrigado a se pronunciar sob todos os pontos alegados pelas partes quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundamentar a decisão.

5. Alegação de impossibilidade de reconhecimento de erro de fato, por ter sido a matéria objeto de apreciação no julgamento rescindendo, em violação ao art. 485, § 2º, do CPC. Inovação recursal. Matéria aventada apenas em sede de recurso especial. Ausência de debate prévio, quanto ao ponto suscitado, pelas instâncias de origem. Falta do devido prequestionamento nos termos da Súmula n° 211 do STJ.

6. Erro de fato decorrente da admissão, pelo julgado rescindendo, de fato inexistente atestado pelos documentos da causa. Reconhecimento pelo TJMA. Alteração das conclusões do acórdão recorrido que exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, a incidir o óbice da Súmula nº 7 do STJ.

7. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202203492313, publicação em 05/06/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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