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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas · Redutora do tráfico privilegiado · Modus operandi · Dedicação a atividades criminosas devidamente consignada na origem

Julgado em 27/05/2024 · AgRg no HC 902.279 · Rel. Min. Messod Azulay Neto
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Messod Azulay Neto
Rel. Min. Messod Azulay Neto5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REDUTORA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. MODUS OPERANDI. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS DEVIDAMENTE CONSIGNADA NA ORIGEM. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA DESNECESSÁRIA. CORRETA APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 444, STJ. NO MAIS, NECESSIDADE DE AMPLO REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 182, STJ. AGRAVO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

A via do writ somente se mostra adequada para a análise da dosimetria da pena se não for necessária uma incursão aprofundada do conjunto probatório e caso se trate de flagrante ilegalidade. Precedentes. Agravo regimental desprovido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REDUTORA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. MODUS OPERANDI. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS DEVIDAMENTE CONSIGNADA NA ORIGEM. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA DESNECESSÁRIA. CORRETA APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 444, STJ. NO MAIS, NECESSIDADE DE AMPLO REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 182, STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I - Nos termos da jurisprudência consolidada …

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REDUTORA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. MODUS OPERANDI. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS DEVIDAMENTE CONSIGNADA NA ORIGEM. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA DESNECESSÁRIA. CORRETA APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 444, STJ. NO MAIS, NECESSIDADE DE AMPLO REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 182, STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. II - No caso concreto, as instâncias originárias afastaram de forma fundamentada a aplicação do benefício pleiteado pela defesa, por entender que o agravante se dedicava ao comércio espúrio de forma não apenas eventual, com base no modus operandi, não havendo falar em ofensa à Súmula n. 444, STJ ou em falta de provas nesse sentido pelo uso da palavra policial. Precedentes. III - A via do writ somente se mostra adequada para a análise da dosimetria da pena se não for necessária uma incursão aprofundada do conjunto probatório e caso se trate de flagrante ilegalidade. Precedentes. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202401109551, publicação em 03/06/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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