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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Medida cautelar criminal · Quebra de sigilos fiscal, bancário e telemático · Busca e apreensão · Decisão não fundamentada em um dos aspectos: ordem concedida neste stj

Julgado em 27/05/2024 · AgRg no PExt no AgRg no HC 790.953 · Rel. Min. Messod Azulay Neto
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Messod Azulay Neto
Rel. Min. Messod Azulay Neto5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE EXTENSÃO EM HABEAS CORPUS. MEDIDA CAUTELAR CRIMINAL. QUEBRA DE SIGILOS FISCAL, BANCÁRIO E TELEMÁTICO. BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA EM UM DOS ASPECTOS: ORDEM CONCEDIDA NESTE STJ. INDIVIDUALIZAÇÃO SUBJETIVA INEXISTENTE. ASPECTO OBJETIVO QUE ATENDIA AOS PARÂMETROS. EXTENSÃO DA ORDEM CONCEDIDA. ART. 580 DO CPP. AGRAVO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

No caso concreto, embora a decisão de quebra de sigilos fiscal, bancário e telemático atendesse aos critérios materiais e objetivos, de forma subjetiva, careceu de individualização mínima, razão pela qual a ordem foi concedida neste STJ e, ainda, estendida a quem se encontrava em mesma situação (art. 580 do Código de Processo Penal). Agravo regimental desprovido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE EXTENSÃO EM HABEAS CORPUS. MEDIDA CAUTELAR CRIMINAL. QUEBRA DE SIGILOS FISCAL, BANCÁRIO E TELEMÁTICO. BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA EM UM DOS ASPECTOS: ORDEM CONCEDIDA NESTE STJ. INDIVIDUALIZAÇÃO SUBJETIVA INEXISTENTE. ASPECTO OBJETIVO QUE ATENDIA AOS PARÂMETROS. EXTENSÃO DA ORDEM CONCEDIDA. ART. 580 DO CPP. AGRAVO DESPROVIDO. I - Nos termos da jurisprudência consolidada …

AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE EXTENSÃO EM HABEAS CORPUS. MEDIDA CAUTELAR CRIMINAL. QUEBRA DE SIGILOS FISCAL, BANCÁRIO E TELEMÁTICO. BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA EM UM DOS ASPECTOS: ORDEM CONCEDIDA NESTE STJ. INDIVIDUALIZAÇÃO SUBJETIVA INEXISTENTE. ASPECTO OBJETIVO QUE ATENDIA AOS PARÂMETROS. EXTENSÃO DA ORDEM CONCEDIDA. ART. 580 DO CPP. AGRAVO DESPROVIDO. I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. II - Conforme consta, as decisões de origem, embora pautadas em fundamentação per relationem, até permitida por nossa jurisprudência, careceram de fundamentação mínima própria no que concernia à devida descrição de responsabilidade penal subjetiva, de forma a não cumprir com o requisito do art. 93, IX, da CF/88. Precedentes. III - No caso concreto, embora a decisão de quebra de sigilos fiscal, bancário e telemático atendesse aos critérios materiais e objetivos, de forma subjetiva, careceu de individualização mínima, razão pela qual a ordem foi concedida neste STJ e, ainda, estendida a quem se encontrava em mesma situação (art. 580 do Código de Processo Penal). Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202203939600, publicação em 03/06/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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