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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Furto · Violação do art · 61, i, do cp · Pedido de redução da fração de aumento decorrente da agravante da reincidência

Julgado em 04/06/2024 · AgRg no AREsp 2.526.745 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso

A Sexta Turma do STJ, relator ministro Sebastião Reis Júnior, deu provimento ao agravo regimental para conhecer do agravo em recurso especial, mas negou provimento ao recurso especial, em caso de furto, no qual se pedia a redução da fração de aumento da agravante da reincidência (art. 61, I, do CP): não houve manifesta ilegalidade, pois a fração se insere na discricionariedade do juízo sentenciante e mostrou-se proporcional diante das 3 condenações ponderadas, ainda que compensada com a atenuante da confissão espontânea. (STJ · 04/06/2024.)

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Análise

A ementa, restrita ao cabeçalho, informa que o recurso especial, em processo por furto, apontava violação do art. 61, I, do CP e pedia a redução da fração de aumento aplicada pela agravante da reincidência. O agravo regimental foi provido apenas para que o agravo fosse conhecido; no exame do recurso especial, a Turma, sob a relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior, negou provimento ao pedido. Não identificou manifesta ilegalidade na fração escolhida, que considerou inserida na discricionariedade do juízo sentenciante e proporcional à ponderação das 3 condenações reconhecidas, mesmo após a compensação da reincidência com a atenuante da confissão espontânea.

Para a advocacia criminal, o julgado sinaliza que a fração de aumento pela reincidência tende a ser mantida quando o juízo a justifica pela pluralidade de condenações anteriores, ainda que haja compensação com a confissão, cabendo à defesa demonstrar desproporção concreta na escolha.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. FURTO. VIOLAÇÃO DO ART. 61, I, DO CP. PEDIDO DE REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO DECORRENTE DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. DISCRICIONARIEDADE DO JUÍZO SENTENCIANTE. PROPORCIONALIDADE. PONDERAÇÃO DAS 3 CONDENAÇÕES RECONHECIDAS, AINDA QUE COMPENSADA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. Agravo regimental provido para conhecer …

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. FURTO. VIOLAÇÃO DO ART. 61, I, DO CP. PEDIDO DE REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO DECORRENTE DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. DISCRICIONARIEDADE DO JUÍZO SENTENCIANTE. PROPORCIONALIDADE. PONDERAÇÃO DAS 3 CONDENAÇÕES RECONHECIDAS, AINDA QUE COMPENSADA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. Agravo regimental provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.

Resumo e análise produzidos pela redação da Oitava Turma a partir da ementa oficial, com apoio de inteligência artificial. A ementa, reproduzida na íntegra, é o documento. Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202304532073, publicação em 06/06/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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