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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Aclaratórios opostos fora do prazo previsto no art · 619 do cpp · Intempestividade · Erro material

Julgado em 04/06/2024 · EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 1.843.747 · Rel. Min. Messod Azulay Neto
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Messod Azulay Neto
Rel. Min. Messod Azulay Neto5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACLARATÓRIOS OPOSTOS FORA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 619 DO CPP. INTEMPESTIVIDADE. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO DE OFÍCIO, SEM EFEITOS INFRINGENTES.

Resultado do julgamento

No caso, consoante certidão de fl. 2551, "O prazo para oposição de embargos de declaração em relação ao acórdão de folha 2492 teve início em 13/05/2024 e término em 14/05/2024 e a petição n. 405603/2024 (EDcl) foi protocolizada em 17/05/2024", sendo, portanto, manifestamente intempestivos os presentes embargos declaratórios. Embargos não conhecidos e, de ofício, determinada a correção de erro material sem efeitos infringentes.

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACLARATÓRIOS OPOSTOS FORA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 619 DO CPP. INTEMPESTIVIDADE. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO DE OFÍCIO, SEM EFEITOS INFRINGENTES. I - Em matéria penal, aplicam-se as regras previstas no Código de Processo Civil apenas subsidiariamente, a teor do art. 3º do Código de Processo Penal. Desse modo, o prazo …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACLARATÓRIOS OPOSTOS FORA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 619 DO CPP. INTEMPESTIVIDADE. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO DE OFÍCIO, SEM EFEITOS INFRINGENTES. I - Em matéria penal, aplicam-se as regras previstas no Código de Processo Civil apenas subsidiariamente, a teor do art. 3º do Código de Processo Penal. Desse modo, o prazo para a oposição de embargos de declaração em feitos criminais possui regramento próprio e não foi alterado em razão do advento do Novo Código de Processo Civil , sendo, portanto, de 2 (dois) dias, conforme prevê o artigo 619 do Código de Processo Penal. II - No caso, consoante certidão de fl. 2551, "O prazo para oposição de embargos de declaração em relação ao acórdão de folha 2492 teve início em 13/05/2024 e término em 14/05/2024 e a petição n. 405603/2024 (EDcl) foi protocolizada em 17/05/2024", sendo, portanto, manifestamente intempestivos os presentes embargos declaratórios. Embargos não conhecidos e, de ofício, determinada a correção de erro material sem efeitos infringentes.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202100554997, publicação em 07/06/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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