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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Execução fiscal · Iptu · Alienação de bem imóvel sem o devido registro imobiliário · Acórdão recorrido pela responsabilidade tributária solidária

Julgado em 03/06/2024 · AgInt no AREsp 2.481.909 · Rel. Min. Benedito Gonçalves
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Benedito Gonçalves
Rel. Min. Benedito Gonçalves1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL SEM O DEVIDO REGISTRO IMOBILIÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO PELA RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA. REVISÃO. EXAME DE PROVA E LEI LOCAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INADMISSIBILIDADE.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL SEM O DEVIDO REGISTRO IMOBILIÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO PELA RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA. REVISÃO. EXAME DE PROVA E LEI LOCAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INADMISSIBILIDADE. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, …

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL SEM O DEVIDO REGISTRO IMOBILIÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO PELA RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA. REVISÃO. EXAME DE PROVA E LEI LOCAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INADMISSIBILIDADE.

1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.

2. Não cabe Agravo em Recurso Especial contra decisão que nega seguimento ao especial com apoio em tese firmada em precedente qualificado; nessa hipótese, o único recurso cabível é o agravo interno, a ser interposto perante o tribunal prolator da decisão. Precedentes.

3. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado.

4. "Nas hipóteses em que verificada a contemporaneidade do exercício da posse direta e da propriedade (e não a efetiva sucessão do direito real de propriedade, tendo em vista a inexistência de registro do compromisso de compra e venda no cartório competente), o imposto sobre o patrimônio poderá ser exigido de qualquer um dos sujeitos passivos coexistentes" (REsp n. 1.073.846/SP, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 25/11/2009, DJe de 18/12/2009).

5. No caso dos autos, o delineamento fático descrito pelo órgão julgador a quo revela a conformidade do acórdão recorrido com a pacífica jurisprudência deste Tribunal Superior; a necessidade de exame de prova e da legislação local para eventual alteração do que foi decidido; e a ausência de prequestionamento do art. 27, § 8º, da Lei n. 9.514/1997.

6. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202303569368, publicação em 06/06/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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