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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Pedido de suspensão do processo e devolução dos autos à origem em razão da afetação do tema 1.150/stj · Teses já fixadas pela primeira seção · Desnecessidade

Julgado em 27/05/2024 · EDcl no AgInt no REsp 1.894.923 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO E DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM EM RAZÃO DA AFETAÇÃO DO TEMA 1.150/STJ. TESES JÁ FIXADAS PELA PRIMEIRA SEÇÃO. DESNECESSIDADE.

Resultado do julgamento

Embargos de Declaração rejeitados.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO E DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM EM RAZÃO DA AFETAÇÃO DO TEMA 1.150/STJ. TESES JÁ FIXADAS PELA PRIMEIRA SEÇÃO. DESNECESSIDADE. 1. O Banco do Brasil S/A não aponta, efetivamente, omissão, contradição ou obscuridade no acórdão recorrido. Pede, tão somente, que o feito seja suspenso e devolvido à origem, para que o Tribunal a quo possa exercer o …

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO E DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM EM RAZÃO DA AFETAÇÃO DO TEMA

1.150/STJ. TESES JÁ FIXADAS PELA PRIMEIRA SEÇÃO. DESNECESSIDADE.

1. O Banco do Brasil S/A não aponta, efetivamente, omissão, contradição ou obscuridade no acórdão recorrido. Pede, tão somente, que o feito seja suspenso e devolvido à origem, para que o Tribunal a quo possa exercer o juízo de conformação previsto no art. 1.040 do CPC.

2. Contudo, a suspensão do processo e sua devolução às instâncias ordinárias são medidas que, na atual fase, mostram-se desnecessárias, uma vez que os Recursos Especiais 1.895.936/TO,

1.895.941/TO e 1.951.931/DF já foram julgados sob a sistemática dos Recursos Repetitivos (Tema 1.150). Além disso, o acórdão embargado está em harmonia com as teses fixadas pela Primeira Seção do STJ.

3. Embargos de Declaração rejeitados.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202002359730, publicação em 04/06/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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