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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Exceção de pré-executividade acolhida · Créditos fiscais anulados por alteração legislativa · Execução extinta · Honorários advocatícios

Julgado em 04/06/2024 · AREsp 2.445.604 · Rel. Min. Francisco Falcão
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Francisco Falcão
Rel. Min. Francisco Falcão2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA. CRÉDITOS FISCAIS ANULADOS POR ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. EXECUÇÃO EXTINTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. CONDENAÇÃO DO EXEQUENTE.

Resultado do julgamento

Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial e determinar a condenação em honorários advocatícios em desfavor da Fazenda Pública. Considerando a pendência de julgamento do Tema n. 1.255 do STF, determina-se que o feito aguarde sobrestado no Tribunal a quo para os fins do art. 1.040 do CPC.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA. CRÉDITOS FISCAIS ANULADOS POR ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. EXECUÇÃO EXTINTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. CONDENAÇÃO DO EXEQUENTE. I - O feito decorre de exceção de pré-executividade julgada procedente por entender o julgador que os créditos fiscais foram anulados por meio de lei estadual posterior ao ajuizamento da execução. O julgador, …

PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA. CRÉDITOS FISCAIS ANULADOS POR ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. EXECUÇÃO EXTINTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. CONDENAÇÃO DO EXEQUENTE. I - O feito decorre de exceção de pré-executividade julgada procedente por entender o julgador que os créditos fiscais foram anulados por meio de lei estadual posterior ao ajuizamento da execução. O julgador, entretanto, entendeu que o contribuinte deveria arcar com o ônus da sucumbência, uma vez que, no ajuizamento da ação, era legítimo o interesse do credor. A sentença foi mantida no julgamento da apelação. II - Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em atenção ao princípio da causalidade, nos casos de extinção do feito sem resolução do mérito, em razão da superveniente perda de objeto, pela edição de ato normativo de iniciativa do Poder Executivo, são devidos honorários advocatícios em desfavor da Fazenda Pública. Precedentes: AgInt no AgInt no REsp 1.774.047/AL, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 10/8/2020, DJe 17/8/2020 e AgInt no REsp 1.746.339/PR, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 5/3/2020, DJe 19/3/2020. III - Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial e determinar a condenação em honorários advocatícios em desfavor da Fazenda Pública. Considerando a pendência de julgamento do Tema n.

1.255 do STF, determina-se que o feito aguarde sobrestado no Tribunal a quo para os fins do art. 1.040 do CPC.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202303054773, publicação em 06/06/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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