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OITAVA
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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Feito prejudicado

Julgado em 27/05/2024 · AgRg no AgRg no HC 901.194 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTASL NO HABEAS CORPUS. FEITO PREJUDICADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTASL NO HABEAS CORPUS. FEITO PREJUDICADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Neste habeas corpus, impetrado em 1º/4/2024, a defesa esclarece que pretende "a revogação da prisão por esta baseada na pronuncia ilegal que esta interferindo no direito de ir e vir". Todavia, há pouco mais de 15 dias (em 5/4/2024), nos autos do HC n. 867.152, "conced[eu-se] a ordem, de ofício e in limine, …

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTASL NO HABEAS CORPUS. FEITO PREJUDICADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Neste habeas corpus, impetrado em 1º/4/2024, a defesa esclarece que pretende "a revogação da prisão por esta baseada na pronuncia ilegal que esta interferindo no direito de ir e vir". Todavia, há pouco mais de 15 dias (em 5/4/2024), nos autos do HC n. 867.152, "conced[eu-se] a ordem, de ofício e in limine, para determinar ao Tribunal estadual que se manifeste sobre a tese de nulidade do indeferimento do direito de recorrer em liberdade exarado na pronúncia formulado no HC n. 0807526-93.2023.8.22.0000".

2. Ambos os writs - HC n. 867.1582 e este HC n. 901.194 - cuidam do mesmo título que estabelece a prisão preventiva do paciente: a decisão de pronúncia exarada nos Autos n. 7032161-83.2022.8.22.0001. Portanto, a concessão da ordem nos autos do HC n. 867.152, ao determinar que a Corte local se debruce novamente sobre a legalidade da prisão preventiva, evidencia a prejudicialidade deste habeas corpus.

3. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202401070083, publicação em 03/06/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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