Afastado o caráter protelatório, não há de se cominar pena de multa nos embargos de declaração. Recurso especial provido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →RESPONSABILIDADE CIVIL ? CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ? FURTO DE VALISE NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL ? RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR AFASTADA POR ATO DE TERCEIRO. I ? Não se pode responsabilizar a concessionária de serviço público por furto de bolsas, carteiras e outros objetos de guarda pessoal, se comprovada culpa de terceiro. II - O fato presente também tem suas raízes fincadas no descuido do …
RESPONSABILIDADE CIVIL ? CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ? FURTO DE VALISE NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL ? RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR AFASTADA POR ATO DE TERCEIRO. I ? Não se pode responsabilizar a concessionária de serviço público por furto de bolsas, carteiras e outros objetos de guarda pessoal, se comprovada culpa de terceiro. II - O fato presente também tem suas raízes fincadas no descuido do próprio consumidor, responsável primeiro e direto pela guarda da coisa. III - Diante do quadro fático delineado pelas instâncias ordinárias, inegável que o furto da valise no interior de loja, em rua de grande movimento, constitui fato de terceiro, agravado pelo descuido do autor. IV - Afastado o caráter protelatório, não há de se cominar pena de multa nos embargos de declaração. Recurso especial provido.