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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Honorários advocatícios · Causas em que a fazenda pública for parte · Fixação por meio de apreciação equitativa · Devolução à origem

Julgado em 27/05/2024 · AgInt nos EDcl no AgInt no REsp 2.096.116 · Rel. Min. Mauro Campbell Marques
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Mauro Campbell Marques
Rel. Min. Mauro Campbell Marques2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CAUSAS EM QUE A FAZENDA PÚBLICA FOR PARTE. FIXAÇÃO POR MEIO DE APRECIAÇÃO EQUITATIVA. DEVOLUÇÃO À ORIGEM. TEMA 1.255/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CAUSAS EM QUE A FAZENDA PÚBLICA FOR PARTE. FIXAÇÃO POR MEIO DE APRECIAÇÃO EQUITATIVA. DEVOLUÇÃO À ORIGEM. TEMA 1.255/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O STF tem determinado a devolução dos processos que versem sobre a "Possibilidade da fixação dos honorários por apreciação equitativa (artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil) quando …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CAUSAS EM QUE A FAZENDA PÚBLICA FOR PARTE. FIXAÇÃO POR MEIO DE APRECIAÇÃO EQUITATIVA. DEVOLUÇÃO À ORIGEM. TEMA 1.255/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. O STF tem determinado a devolução dos processos que versem sobre a "Possibilidade da fixação dos honorários por apreciação equitativa (artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil) quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem exorbitantes", disciplina com repercussão geral reconhecida pelo RE

1.412.069, Tema 1.255/STF.

2. Desse modo, para que se evite a prolação de decisões conflitantes e em desconformidade com o definido pela Corte Suprema é de rigor a devolução dos autos à origem com a devida baixa nesta Corte, para que, após publicada a conclusão do julgamento da questão afetada em repercussão geral (Tema 1.255/STF), o presente recurso especial: 1) tenha seguimento denegado na hipótese de o acórdão recorrido coincidir com a orientação do Supremo Tribunal Federal; (ou) 2) seja novamente examinado pelo Tribunal de origem, na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Supremo Tribunal Federal.

3. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202303109155, publicação em 04/06/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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