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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Lei maria da penha · Alegação de ilegalidade na prorrogação das medidas protetivas de urgência · Incidência da súmula nº 182/stj

Julgado em 21/05/2024 · AgRg no RHC 195.218 · Rel. Min. Daniela Teixeira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Daniela Teixeira
Rel. Min. Daniela Teixeira5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. LEI MARIA DA PENHA. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE NA PRORROGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não conhecido

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. LEI MARIA DA PENHA. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE NA PRORROGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Alegação de ilegalidade na prorrogação de Medidas Protetivas de Urgência previstas na lei n. 11.340/06, que delibera sobre questões relacionadas à violência doméstica e familiar contra a mulher, ou seja, em …

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. LEI MARIA DA PENHA. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE NA PRORROGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

1. Alegação de ilegalidade na prorrogação de Medidas Protetivas de Urgência previstas na lei n. 11.340/06, que delibera sobre questões relacionadas à violência doméstica e familiar contra a mulher, ou seja, em casos em que a mulher encontra-se em especial situação de vulnerabilidade. Necessidade de oitiva prévia da mulher para que seja feita qualquer alteração ou revogação nas medidas de proteção aplicadas. Precedentes.

2. A hipótese atrai a incidência da Súmula nº 182/STJ, que considera inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. No caso em apreço, não foram apresentados fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, o que inviabiliza o conhecimento da insurgência.

3. Agravo regimental não conhecido

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202400908118, publicação em 28/05/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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