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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação de execução · Conta bancária · Valores depositados · 40 (quarenta) salários mínimos

Julgado em 03/06/2024 · AgInt no REsp 2.116.575 · Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ricardo Villas Bôas Cueva
Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CONTA BANCÁRIA. VALORES DEPOSITADOS. 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE. ARTIGO 833, X, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CONTA BANCÁRIA. VALORES DEPOSITADOS. 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE. ARTIGO 833, X, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça manifesta-se no sentido de que, em regra, todos os valores pertencentes ao devedor, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, mantidos em conta-corrente, caderneta de poupança …

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CONTA BANCÁRIA. VALORES DEPOSITADOS. 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE. ARTIGO 833, X, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça manifesta-se no sentido de que, em regra, todos os valores pertencentes ao devedor, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, mantidos em conta-corrente, caderneta de poupança ou fundos de investimentos são impenhoráveis.

2. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202304592243, publicação em 05/06/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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