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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação indenizatória · Danos morais · Alteração do quantum fixado · Lucros cessantes

Julgado em 03/06/2024 · AgInt no AREsp 2.503.010 · Rel. Min. Humberto Martins
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Humberto Martins
Rel. Min. Humberto Martins3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. ALTERAÇÃO DO QUANTUM FIXADO. SÚMULA N. 7/STJ. LUCROS CESSANTES. NÃO COMPROVADOS. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO.

Resultado do julgamento

A modificação do acórdão recorrido, que considerou adequado e proporcional o quantum fixado a título de indenização por danos morais e consignou a não comprovação dos lucros cessantes, dependeria do reexame de todo o contexto fático-probatório dos autos, o que é defeso a esta Corte, conforme a Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.

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Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. ALTERAÇÃO DO QUANTUM FIXADO. SÚMULA N. 7/STJ. LUCROS CESSANTES. NÃO COMPROVADOS. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. 1. Cuida-se de ação indenizatória, objetivando a condenação do requerido à transferência da propriedade de veículo, a sua responsabilização pelo pagamento das multas, a transferência dos pontos …

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. ALTERAÇÃO DO QUANTUM FIXADO. SÚMULA N. 7/STJ. LUCROS CESSANTES. NÃO COMPROVADOS. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO.

1. Cuida-se de ação indenizatória, objetivando a condenação do requerido à transferência da propriedade de veículo, a sua responsabilização pelo pagamento das multas, a transferência dos pontos decorrentes de infrações de trânsito e o pagamento de indenização por danos morais e por lucros cessantes.

2. Hipótese em que o recurso especial não foi conhecido em função da incidência da Súmula n. 7/STJ.

3. A modificação do acórdão recorrido, que considerou adequado e proporcional o quantum fixado a título de indenização por danos morais e consignou a não comprovação dos lucros cessantes, dependeria do reexame de todo o contexto fático-probatório dos autos, o que é defeso a esta Corte, conforme a Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202303938908, publicação em 05/06/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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