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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Contrato administrativo · Ausência de comprovação de que houve efetiva e adequada prestação de serviço · Inexistência de omissão · Necessidade de aferir fatos, provas e contrato

Julgado em 13/05/2024 · AgInt no AREsp 2.349.362 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE HOUVE EFETIVA E ADEQUADA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. NECESSIDADE DE AFERIR FATOS, PROVAS E CONTRATO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ.

Resultado do julgamento

Agravo Interno não provido.

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Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE HOUVE EFETIVA E ADEQUADA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. NECESSIDADE DE AFERIR FATOS, PROVAS E CONTRATO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. 2. Na origem, o Recurso Especial foi inadmitido por …

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE HOUVE EFETIVA E ADEQUADA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. NECESSIDADE DE AFERIR FATOS, PROVAS E CONTRATO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ.

1. Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial.

2. Na origem, o Recurso Especial foi inadmitido por não ter havido ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 no acórdão recorrido e por incidência das Súmulas 5 e 7/STJ.

3. Incide nas Súmulas 7 e 5/STJ, respectivamente, a tentativa de alteração do quadro fático para discutir a efetiva comprovação dos serviços prestados, sob o pretexto de afronta ao art. 884 do Código Civil, e de revisão de cláusulas contratuais.

4. Agravo Interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202301311806, publicação em 29/05/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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