AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO EM FACE DE ACÓRDÃO QUE CONCEDEU PARCIALMENTE A SEGURANÇA. DESCABIMENTO. ADMISSIBILIDADE DE "ASTREINTES" EM PROCESSO PENAL. PRECEDENTES. PROPORCIONALIDADE DA MULTA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS CAPAZES DE DESCONSTITUIR A DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
Agravo regimental não conhecido.
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO EM FACE DE ACÓRDÃO QUE CONCEDEU PARCIALMENTE A SEGURANÇA. DESCABIMENTO. ADMISSIBILIDADE DE "ASTREINTES" EM PROCESSO PENAL. PRECEDENTES. PROPORCIONALIDADE DA MULTA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS CAPAZES DE DESCONSTITUIR A DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. Versando a hipótese interposição em face de acórdão que concede parcialmente a segurança, não deve o recurso ordinário ser conhecido, nos termos da jurisprudência desta corte. Precedentes.
2. Ademais, mesmo que assim não fosse, certo é que "Esta Corte tem admitido a aplicação de multas diárias coercitivas (astreintes), instituto que também tem origem no Processo Civil (art. 461, § 4º, CPC/1973 ou art. 537 do CPC/2015), a terceiros que descumprem ordens judiciais proferidas na seara penal, mesmo em sede de inquérito policial. (RMS 45.525/RN, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DAFONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 19/06/2018, D Je29/06/2018)
3. Presente a legalidade da fixação das "astreintes", a revisão do quadro fático relativo ao cumprimento da medida esbarra na estreiteza probatória do "writ", inexistindo desproporcionalidade "prima facie" nos montantes revisados em segundo grau.
4. A hipótese atrai a incidência da Súmula nº 182/STJ, que considera inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. No caso em apreço, não foram apresentados fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, o que inviabiliza o conhecimento da insurgência.
5. Agravo regimental não conhecido.