AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA N. 115/STJ. INCIDÊNCIA. SUBSTABELECIMENTO COM DATA POSTERIOR À DATA DO PROTOCOLO DO RECURSO ESPECIAL. NÃO SUPRIMENTO DO VÍCIO. DECISÃO AGRAVADA PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. MANUTENÇÃO.
Fixadas as premissas acima, verifico que, no caso, embora a Defesa tenha atendido à determinação dentro do prazo assinalado, a procuração juntada aos autos em 30/11/2023 (fl. 860) não tem o condão de suprir o vício apontado, na medida em que é datada de 29/11/2023 (fl. 861), ou seja, os poderes nela consignados foram outorgados ao advogado em data posterior à interposição tanto do recurso especial quanto do agravo em recurso especial, os quais foram interpostos, no Tribunal de origem, respectivamente, em 23/12/2022 e 10/7/2023 (fls. 774 e 826), circunstância que obsta o exame da insurgência, nos termos da orientação firmada na Súmula n. 115/STJ Agravo regimental desprovido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA N. 115/STJ. INCIDÊNCIA. SUBSTABELECIMENTO COM DATA POSTERIOR À DATA DO PROTOCOLO DO RECURSO ESPECIAL. NÃO SUPRIMENTO DO VÍCIO. DECISÃO AGRAVADA PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. MANUTENÇÃO. I - Inicialmente, cumpre esclarecer que, nos termos do entendimento desta Corte Superior de Justiça, …
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA N. 115/STJ. INCIDÊNCIA. SUBSTABELECIMENTO COM DATA POSTERIOR À DATA DO PROTOCOLO DO RECURSO ESPECIAL. NÃO SUPRIMENTO DO VÍCIO. DECISÃO AGRAVADA PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. MANUTENÇÃO. I - Inicialmente, cumpre esclarecer que, nos termos do entendimento desta Corte Superior de Justiça, verificando-se inexistente instrumento de mandato e respectiva cadeia de substabelecimento outorgando poderes ao subscritor de recurso para a instância superior, nos termos dos arts. 76 e 932, parágrafo único, do CPC, a parte deverá ser intimada para regularizar a representação processual, sob pena de não conhecimento do recurso, nos termos da Súmula n. 115/STJ. II - Ademais, também é assente o entendimento de que o instrumento de procuração e/ou substabelecimento juntado com data posterior à do protocolo do recurso especial não supre o vício relacionado à ausência de poderes, atraindo o óbice da Súmula n. 115 do STJ. Precedente. III - Fixadas as premissas acima, verifico que, no caso, embora a Defesa tenha atendido à determinação dentro do prazo assinalado, a procuração juntada aos autos em 30/11/2023 (fl. 860) não tem o condão de suprir o vício apontado, na medida em que é datada de 29/11/2023 (fl. 861), ou seja, os poderes nela consignados foram outorgados ao advogado em data posterior à interposição tanto do recurso especial quanto do agravo em recurso especial, os quais foram interpostos, no Tribunal de origem, respectivamente, em 23/12/2022 e 10/7/2023 (fls. 774 e 826), circunstância que obsta o exame da insurgência, nos termos da orientação firmada na Súmula n. 115/STJ Agravo regimental desprovido.