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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Execução fiscal · Exceção de pré-executividade · Ausência de pretensão resistida por parte da fazenda nacional · Aplicação do art

Julgado em 27/05/2024 · AgInt no AgInt no REsp 1.929.707 · Rel. Min. Afrânio Vilela
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Afrânio Vilela
Rel. Min. Afrânio Vilela2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA POR PARTE DA FAZENDA NACIONAL. APLICAÇÃO DO ART. 19 DA LEI 10.522/2002, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 12.844/2013. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno conhecido e não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA POR PARTE DA FAZENDA NACIONAL. APLICAÇÃO DO ART. 19 DA LEI 10.522/2002, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 12.844/2013. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O entendimento desta Corte Superior de Justiça é o de que, desde a …

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA POR PARTE DA FAZENDA NACIONAL. APLICAÇÃO DO ART. 19 DA LEI 10.522/2002, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 12.844/2013. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

1. O entendimento desta Corte Superior de Justiça é o de que, desde a vigência da Lei 12.844/2013, o art. 19 da Lei 10.522/2002 isenta a Fazenda Nacional de honorários advocatícios quanto, intimada para apresentar resposta à Exceção de Pré-executividade, reconhece a procedência do pedido.

2. Agravo interno conhecido e não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202100903861, publicação em 29/05/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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