TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas e associação para o mesmo fim · Prisão preventiva · Garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal · Prisão domiciliar

Julgado em 27/05/2024 · AgRg no HC 903.414 · Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Antonio Saldanha Palheiro
Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIR A ORDEM PÚBLICA E ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PRISÃO DOMICILIAR. PACIENTE MÃE DE FILHAS MENORES. SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIR A ORDEM PÚBLICA E ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PRISÃO DOMICILIAR. PACIENTE MÃE DE FILHAS MENORES. SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE. 1. O ordenamento jurídico vigente traz a liberdade do indivíduo como regra. Desse modo, a prisão revela-se cabível tão somente quando estiver concretamente comprovada a …

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIR A ORDEM PÚBLICA E ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PRISÃO DOMICILIAR. PACIENTE MÃE DE FILHAS MENORES. SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE.

1. O ordenamento jurídico vigente traz a liberdade do indivíduo como regra. Desse modo, a prisão revela-se cabível tão somente quando estiver concretamente comprovada a existência do periculum libertatis, sendo vedado o recolhimento de alguém ao cárcere caso se mostrem inexistentes os pressupostos autorizadores da medida extrema, previstos na legislação processual penal.

2. Como sedimentado em farta jurisprudência desta Corte Superior, maus antecedentes, reincidência, atos infracionais pretéritos ou até mesmo outras ações penais em curso justificam a imposição de segregação cautelar como forma de evitar a reiteração delitiva e, assim, garantir a ordem pública. E mais, conforme magistério jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, "a necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa enquadra-se no conceito de garantia da ordem pública, constituindo fundamentação cautelar idônea e suficiente para a prisão preventiva" (STF, Primeira Turma, HC n. 95.024/SP, relatora Ministra Cármen Lúcia, DJe 20/2/2009).

3. No caso, a prisão preventiva está justificada pela expressiva quantidade e diversidade de droga apreendida - 18 tijolos de maconha, pesando cerca de 9906,80g (nove mil, novecentos e seis gramas e oitenta centigramas); 50 porções de maconha, pesando 94g (noventa e quatro gramas); 1997 porções de crack, pesando 302g (trezentos e dois gramas); e 250 porções de cocaína, pesando 101g (cento e um gramas) - e pelo fato de a acusada responder a outro processo por receptação (Processo 5003060-59.2024.8.21.0141/RS), com denúncia recebida em 25/1/2019, suspenso pelo art. 366 do CPP. Ademais, consta ainda dos autos que ela era subordinada à líder da facção criminosa "BALA NA CARA", o qual lhe fornecia as substâncias entorpecentes de dentro do sistema carcerário

4. As turmas criminais do Superior Tribunal de Justiça já firmaram o entendimento, por unanimidade, de que o afastamento da prisão domiciliar para mulher gestante ou mãe de filho menor de 12 anos exige fundamentação idônea e casuística, sob pena de infringência ao art. 318, inciso V, do CPP.

5. Na hipótese, a negativa da prisão domiciliar teve como lastro o fato de as duas filhas da investigada, menores de idade, estarem com ela no momento da abordagem, expostas à situação de vulnerabilidade, circunstância apta a afastar a aplicação do entendimento da Suprema Corte

6. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202401171850, publicação em 03/06/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual