TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Intento recursal · Fundamentação remissiva · Limites · Princípio da dialeticidade

Julgado em 20/05/2024 · AgInt no AgInt nos EDcl no REsp 1.987.997 · Rel. Min. Afrânio Vilela
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Afrânio Vilela
Rel. Min. Afrânio Vilela2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. INTENTO RECURSAL. FUNDAMENTAÇÃO REMISSIVA. LIMITES. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO INTERNO DE QUE NÃO SE CONHECE.

Resultado do julgamento

Agravo interno de que não se conhece.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. INTENTO RECURSAL. FUNDAMENTAÇÃO REMISSIVA. LIMITES. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO INTERNO DE QUE NÃO SE CONHECE. 1. Mera remissão a argumentos deduzidos pela parte anteriormente à decisão impugnada podem, sim, revelar o elemento descritivo do recurso. 2. A fundamentação remissiva, por si só, não desobriga o …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. INTENTO RECURSAL. FUNDAMENTAÇÃO REMISSIVA. LIMITES. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO INTERNO DE QUE NÃO SE CONHECE.

1. Mera remissão a argumentos deduzidos pela parte anteriormente à decisão impugnada podem, sim, revelar o elemento descritivo do recurso.

2. A fundamentação remissiva, por si só, não desobriga o recorrente, atento à principiologia recursal, de formatar a irresignação de modo a assegurar que se divise tanto o que padece de revisão (erro) quanto o conteúdo (razões) da (necessária) correção no caso concreto.

3. Na decisão agravada, ficou medianamente pontuado o motivo de o prazo prescricional não se computar a partir do trânsito em julgado da decisão que constituiu a obrigação. Insistir pura e simplesmente que o prazo prescricional inicia-se a partir da data do trânsito em julgado não atende, na espécie, o princípio da dialeticidade.

4. Agravo interno de que não se conhece.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202200558071, publicação em 23/05/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual