ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONDENAÇÃO EXCLUSIVA COM BASE NO ART. 11, II, DA LEI 8.429/1992. SUPERVENIÊNCIA DA LEI 14.230/2021. INCIDIÊNCIA AOS PROCESSOS EM CURSO. TEMA 1199 DA REPERCUSSÃO GERAL. PRECEDENTES DO STF. AGRAVO INTERNO PROVIDO.
Agravo interno provido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONDENAÇÃO EXCLUSIVA COM BASE NO ART. 11, II, DA LEI 8.429/1992. SUPERVENIÊNCIA DA LEI 14.230/2021. INCIDIÊNCIA AOS PROCESSOS EM CURSO. TEMA 1199 DA REPERCUSSÃO GERAL. PRECEDENTES DO STF. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. No acórdão objeto do recurso especial, o Tribunal de origem, com fundamento no art. 11, II, da Lei …
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONDENAÇÃO EXCLUSIVA COM BASE NO ART. 11, II, DA LEI 8.429/1992. SUPERVENIÊNCIA DA LEI
14.230/2021. INCIDIÊNCIA AOS PROCESSOS EM CURSO. TEMA 1199 DA REPERCUSSÃO GERAL. PRECEDENTES DO STF. AGRAVO INTERNO PROVIDO.
1. No acórdão objeto do recurso especial, o Tribunal de origem, com fundamento no art. 11, II, da Lei 8.429/1992 e no reconhecimento de dolo genérico na conduta imputada, julgou procedente o pedido em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, para condenar o agravante, ex-servidor público federal, pela prática de ato de improbidade administrativa, consubstanciado em irregularidades na condução de processo administrativo disciplinar.
2. O STF, ao concluir o julgamento do Tema 1199 da Repercussão Geral, fixou tese no sentido de que "a nova Lei 14.230/2021 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do texto anterior; devendo o juízo competente analisar eventual dolo por parte do agente".
3. Após o julgamento do Tema 1199 da Repercussão Geral, o STF vem decidindo que "as alterações promovidas pela Lei 14.231/2021 ao art. 11 da Lei 8.249/1992 aplicam-se aos atos de improbidade administrativa praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado" (AREsp 803.568 AgR-segundo-EDv-ED, relator Luiz Fux, relator p/ acórdão Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 22/8/2023, DJe de 6/9/2023).
4. No caso, deve ser reconhecida a extinção da punibilidade do agravante, tendo em vista versar sobre condenação exclusiva pela prática do ato previsto no art. 11, II, da Lei 8.429/1992, revogado, estando a ação em curso quando da fixação do tema de repercussão geral, já mencionado, inexistindo, ademais, pretensão de ressarcimento de dano ao erário.
5. Agravo interno provido.