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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Execução penal · Indulto natalino (decreto presidencial n · 11.302/2022) · Interpretação restritiva

Julgado em 14/05/2024 · HC 906.580 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO NATALINO (DECRETO PRESIDENCIAL N. 11.302/2022). INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. ARTS. 1º E 2º, DO REFERIDO DECRETO. DESTINATÁRIOS DO BENEFÍCIO. CUMULATIVIDADE NÃO PREVISTA. HIPÓTESES AUTÔNOMAS. RESTRIÇÃO INDEVIDA. POSSIBILIDADE DE INDULTO.

Resultado do julgamento

Ordem concedida. Liminar confirmada.

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Ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO NATALINO (DECRETO PRESIDENCIAL N. 11.302/2022). INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. ARTS. 1º E 2º, DO REFERIDO DECRETO. DESTINATÁRIOS DO BENEFÍCIO. CUMULATIVIDADE NÃO PREVISTA. HIPÓTESES AUTÔNOMAS. RESTRIÇÃO INDEVIDA. POSSIBILIDADE DE INDULTO. 1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o decreto de indulto deve ser interpretado restritivamente, sob pena de invasão …

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO NATALINO (DECRETO PRESIDENCIAL N. 11.302/2022). INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. ARTS. 1º E 2º, DO REFERIDO DECRETO. DESTINATÁRIOS DO BENEFÍCIO. CUMULATIVIDADE NÃO PREVISTA. HIPÓTESES AUTÔNOMAS. RESTRIÇÃO INDEVIDA. POSSIBILIDADE DE INDULTO.

1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o decreto de indulto deve ser interpretado restritivamente, sob pena de invasão do Poder Judiciário na competência exclusiva da Presidência da República, conforme art. 84, XII, da Constituição Federal.

2. Não há elementos textuais de referência, expressos ou implícitos, condicionando a concessão do benefício ao condenados por pena máxima em abstrato inferior a cinco anos (art. 5º do Decreto n.

11.302/2022) ao preenchimento de qualquer condição subjetiva prévia.

3. Ordem concedida. Liminar confirmada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202401336070, publicação em 20/05/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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