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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Decisão da presidência desta corte superior · Ação de indenização por danos morais · Divulgação da imagem e nome de familiar em programa jornalístico atribuindo-lhe prática de supostos crimes patrimoniais · Ato ilícito civil carac

Julgado em 20/05/2024 · AgInt no AREsp 2.453.559 · Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marco Aurélio Bellizze
Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIVULGAÇÃO DA IMAGEM E NOME DE FAMILIAR EM PROGRAMA JORNALÍSTICO ATRIBUINDO-LHE PRÁTICA DE SUPOSTOS CRIMES PATRIMONIAIS. ATO ILÍCITO CIVIL CARACTERIZADO. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS POR ESTA CORTE. REVISÃO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno desprovido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIVULGAÇÃO DA IMAGEM E NOME DE FAMILIAR EM PROGRAMA JORNALÍSTICO ATRIBUINDO-LHE PRÁTICA DE SUPOSTOS CRIMES PATRIMONIAIS. ATO ILÍCITO CIVIL CARACTERIZADO. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS POR ESTA CORTE. REVISÃO. ÓBICE …

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIVULGAÇÃO DA IMAGEM E NOME DE FAMILIAR EM PROGRAMA JORNALÍSTICO ATRIBUINDO-LHE PRÁTICA DE SUPOSTOS CRIMES PATRIMONIAIS. ATO ILÍCITO CIVIL CARACTERIZADO. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS POR ESTA CORTE. REVISÃO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. O Tribunal estadual, ao julgar a controvérsia, concluiu que a ora agravante violou a honra e imagem do familiar dos autores (ora agravados) extrapolando o direito/dever de informar. Reverter essa conclusão para acolher a pretensão recursal demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado devido à natureza excepcional da via eleita, consoante enunciado da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes.

2. Alterar o valor estabelecido pelas instâncias ordinárias, a título de compensação por danos morais, só é possível quando o referido montante tiver sido fixado em patamar irrisório ou excessivo, requisitos ausentes neste caso. Incidência da Súmula n. 7/STJ.

3. Agravo interno desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202302992100, publicação em 23/05/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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