PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO ESPECIAL DA NOVACAP ADMITIDO. ÓBICES NÃO VERIFICADOS. ADPF Nº 949/DF. OBSERVÂNCIA PELO STJ. TEMA Nº 865 DO STF. INAPLICABILIDADE. TEMA AINDA NÃO JULGADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Agravo interno não provido.
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PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO ESPECIAL DA NOVACAP ADMITIDO. ÓBICES NÃO VERIFICADOS. ADPF Nº 949/DF. OBSERVÂNCIA PELO STJ. TEMA Nº 865 DO STF. INAPLICABILIDADE. TEMA AINDA NÃO JULGADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não foram verificados óbices ao conhecimento do recurso especial, motivo pelo qual houve julgamento de mérito do recurso interposto pela NOVACAP.
2. Nos termos do entendimento desta Corte, "não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução" (REsp 1.814.271/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 1º/7/2019).
3. Para afastar o entendimento proferido pela ADPF 949/DF seria necessário examinar as alegações fáticas sustentadas pela agravante, o que é defeso nesta instância extraordinária.
4. O Tema nº 865 do STF ainda não foi decidido pela Suprema Corte, motivo pelo qual não pode ser aplicado ao caso dos autos.
5. Agravo interno não provido.