AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. BENEFÍCIO RECEBIDO POR ANTECIPAÇÃO DE TUTELA REVOGADA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES. POSSIBILIDADE. TEMA N. 692/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Agravo interno desprovido.
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. BENEFÍCIO RECEBIDO POR ANTECIPAÇÃO DE TUTELA REVOGADA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES. POSSIBILIDADE. TEMA N. 692/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Na origem, trata-se de ação de concessão de benefício de auxílio-doença acidentário (espécie 91), c.c. pedido de concessão de benefício de auxílio-acidente promovida pelo Autor contra o INSS julgada procedente, em primeiro grau, para "determinar a concessão do auxilio doença à parte requerente [...] com todas as vantagens desde o indeferimento administrativo que ocorreu em 19/04/2016 e, após a conclusão do processo de reabilitação, fará jus ao benefício de auxilio-acidente desde a data da cessação do beneficio de auxilio-doença" .
2. Em segunda instância, o Tribunal a quo deu parcial provimento aos recursos oficial e da autarquia, negando provimento ao apelo da Parte autora, mantidos em sede de embargos declaratórios.
3. Nesta Corte, decisão conhecendo e provendo o recurso especial para possibilitar ao INSS "a cobrança dos valores indevidamente recebidos pela parte autora, por força de antecipação dos efeitos da tutela, posteriormente revogada, consoante a jurisprudência desta Corte, firmada no julgamento do Tema n. 692/STJ e reafirmada no exame da Pet 12.482/DF".
4. A questão relacionada à devolução dos valores recebidos pelo litigante beneficiário do Regime Geral da Previdência Social - RGPS, em virtude de decisão judicial precária, que venha a ser posteriormente revogada, foi objeto de análise no REsp 1.401.560/MT, sob o rito dos julgamentos repetitivos, tendo sido firmada a seguinte tese: "A reforma da decisão que antecipa a tutela obriga o autor da ação a devolver os benefícios previdenciários indevidamente recebidos". Posteriormente, foi proposta a revisão da referida tese, na Pet 12.482/DF, concluindo-se pela reafirmação do entendimento.
5. Agravo interno desprovido.