AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM C/C RECONHECIMENTO DE DIREITO DE HABITAÇÃO E DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE PARTILHA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL RECONHECIDA.
Agravo interno não provido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM C/C RECONHECIMENTO DE DIREITO DE HABITAÇÃO E DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE PARTILHA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL RECONHECIDA.
1. Ação de reconhecimento de união estável post mortem cumulada com pedidos de reconhecimento de direito de habitação e declaração de nulidade de partilha.
2. Sob a égide do CPC/15, a ocorrência local de feriado, recesso, paralisação ou interrupção de expediente forense deve ser demonstrada no ato de interposição do recurso, por meio de documento oficial ou certidão expedida pelo tribunal de origem, não bastando a simples menção ao fato nas razões recursais, tampouco a apresentação de documento não dotado de fé pública. Precedentes.
3. Considerando que o recurso foi interposto sob a égide do CPC/2015 e que não houve a comprovação da suspensão do prazo quando de sua interposição, não há como ser afastada a sua intempestividade.
4. A simples indicação de endereço eletrônico para consulta de documento no sítio eletrônico do Tribunal de origem, nas próprias razões do recurso, não é apta a suprir a necessidade de apresentação de documento idôneo que demonstre a alegada suspensão dos prazos recursais. Precedentes.
5. Agravo interno não provido.