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OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Recuperação judicial · Concessão · Regularidade fiscal · Comprovação

Julgado em 13/05/2024 · AgInt no REsp 2.089.785 · Rel. Min. Nancy Andrighi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nancy Andrighi
Rel. Min. Nancy Andrighi3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CONCESSÃO. REGULARIDADE FISCAL. COMPROVAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. REGRA IMPOSITIVA. LEI 14.112/20. INTERESSES DO DEVEDOR E DO FISCO. EQUACIONAMENTO. PARCELAMENTO E TRANSAÇÃO. CONDIÇÕES ESPECIAIS.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CONCESSÃO. REGULARIDADE FISCAL. COMPROVAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. REGRA IMPOSITIVA. LEI 14.112/20. INTERESSES DO DEVEDOR E DO FISCO. EQUACIONAMENTO. PARCELAMENTO E TRANSAÇÃO. CONDIÇÕES ESPECIAIS. 1. A partir das alterações promovidas pela Lei 14.112/20 na Lei 11.101/05, "Não se afigura mais possível, a pretexto da aplicação dos princípios da função social e da …

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CONCESSÃO. REGULARIDADE FISCAL. COMPROVAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. REGRA IMPOSITIVA. LEI 14.112/20. INTERESSES DO DEVEDOR E DO FISCO. EQUACIONAMENTO. PARCELAMENTO E TRANSAÇÃO. CONDIÇÕES ESPECIAIS.

1. A partir das alterações promovidas pela Lei 14.112/20 na Lei

11.101/05, "Não se afigura mais possível, a pretexto da aplicação dos princípios da função social e da preservação da empresa vinculados no art. 47 da LRF, dispensar a apresentação de certidões negativas de débitos fiscais (ou de certidões positivas, com efeito de negativas), expressamente exigidas pelo art. 57 do mesmo veículo normativo, sobretudo após a implementação, por lei especial, de um programa legal de parcelamento factível, que se mostrou indispensável a sua efetividade e ao atendimento a tais princípios" (REsp 2.053.240/SP, Terceira Turma, DJe 18/10/2023).

2. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202302761107, publicação em 15/05/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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