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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Medidas executivas atípicas · Princípios da proporcionalidade e razoabilidade · Decisão que não conheceu do recurso especial · E 7/stj

Julgado em 13/05/2024 · AgInt no AREsp 2.066.509 · Rel. Min. Afrânio Vilela
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Afrânio Vilela
Rel. Min. Afrânio Vilela2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS 284/STF; E 7/STJ. MANUTENÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Recurso não provido.

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Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS 284/STF; E 7/STJ. MANUTENÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. 1. A alegação genérica de existência do vício de omissão e, sobretudo, da relevância do assunto para o deslinde da controvérsia conduz à aplicação do óbice …

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS 284/STF; E 7/STJ. MANUTENÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.

1. A alegação genérica de existência do vício de omissão e, sobretudo, da relevância do assunto para o deslinde da controvérsia conduz à aplicação do óbice do enunciado da Súmula 284/STF, pois não é possível extrair a exata compreensão da questão.

2. Não se conhece do recurso especial quando a análise da controvérsia demandar o reexame do acervo probatório dos autos, em busca de convicção diversa da firmada pela Corte de origem sobre a instrução, por força do óbice contido na Súmula 7/STJ.

3. A jurisprudência do STJ, alinhada ao entendimento do STF na ADI

5.941/DF, admite a adoção de medidas executivas atípicas, desde que observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade no caso concreto.

4. O Tribunal de origem solucionou a controvérsia a partir da expressa indicação das situações de fato que conduziram à aplicação da medida atípica de apreensão do passaporte, em função de reiteradas viagens internacionais do recorrente e a persistência da dívida, sendo proporcional a medida.

5. Recurso não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202200310947, publicação em 17/05/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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