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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Intervenção estatal na economia · Direito concorrencial · Cartel · Acordo de leniência e princípios do processo administrativo

Julgado em 13/05/2024 · AgInt no AREsp 1.729.509 · Rel. Min. Afrânio Vilela
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Afrânio Vilela
Rel. Min. Afrânio Vilela2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERVENÇÃO ESTATAL NA ECONOMIA. DIREITO CONCORRENCIAL. CARTEL. ACORDO DE LENIÊNCIA E PRINCÍPIOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. INDEPENDÊNCIA ENTRE AS ESFERAS PENAL E ADMINISTRATIVA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERVENÇÃO ESTATAL NA ECONOMIA. DIREITO CONCORRENCIAL. CARTEL. ACORDO DE LENIÊNCIA E PRINCÍPIOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. INDEPENDÊNCIA ENTRE AS ESFERAS PENAL E ADMINISTRATIVA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O prequestionamento exige que a matéria suscitada tenha sido resolvida pela origem. A …

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERVENÇÃO ESTATAL NA ECONOMIA. DIREITO CONCORRENCIAL. CARTEL. ACORDO DE LENIÊNCIA E PRINCÍPIOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. INDEPENDÊNCIA ENTRE AS ESFERAS PENAL E ADMINISTRATIVA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

1. O prequestionamento exige que a matéria suscitada tenha sido resolvida pela origem. A mera citação, ainda que numérica e expressa, dos dispositivos de lei invocados, não supre necessariamente esse requisito. Casos como o presente revelam situação excepcional em que, embora textualmente mencionados os dispositivos de lei objeto do recurso especial na origem, não se verifica o prequestionamento. Isso, porque a menção aos artigos é feita apenas para afirmar que nada têm a ver com a situação dos autos ou para afirmar serem inovações recursais. Nada se discutiu, efetivamente, sobre a norma subjacente pretendida pela recorrente.

2. A independência entre as esferas penal e administrativa somente é afetada pela sentença absolutória penal que, de forma inequívoca, afirma a inexistência do fato ou afasta a autoria do crime pelo réu. Incidência da Súmula 83/STJ.

3. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202001754776, publicação em 17/05/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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