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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Ação rescisória · Decurso de mais de 2 (dois) anos entre o trânsito em julgado da decisão rescindenda e o ajuizamento da demanda · Pretensão de aplicação do art · 535, iii, §§ 5º e 8º, do cpc/2015

Julgado em 13/05/2024 · AgInt no AREsp 2.187.696 · Rel. Min. Afrânio Vilela
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Afrânio Vilela
Rel. Min. Afrânio Vilela2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. DECURSO DE MAIS DE 2 (DOIS) ANOS ENTRE O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA E O AJUIZAMENTO DA DEMANDA. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO ART. 535, III, §§ 5º E 8º, DO CPC/2015. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA DE DEFESA EXCLUSIVA DO EXECUTADO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. DECURSO DE MAIS DE 2 (DOIS) ANOS ENTRE O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA E O AJUIZAMENTO DA DEMANDA. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO ART. 535, III, §§ 5º E 8º, DO CPC/2015. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA DE DEFESA EXCLUSIVA DO EXECUTADO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência deste …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. DECURSO DE MAIS DE 2 (DOIS) ANOS ENTRE O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA E O AJUIZAMENTO DA DEMANDA. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO ART. 535, III, §§ 5º E 8º, DO CPC/2015. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA DE DEFESA EXCLUSIVA DO EXECUTADO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

1. O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual deve ser aplicada a regra geral constante do art. 975 do CPC no caso de ação rescisória ajuizada pela parte credora, visto que a exceção inserta no art. 535, § 8º, é exclusiva do executado, não servindo ao credor.

2. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202202511392, publicação em 17/05/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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