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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Alimentos provisionais · Sentença de improcedência que revoga decisão interlocutória · Apelação recebida no duplo efeito · A apelação contra improcedência de pedido alimentar não restabelece liminar de alimentos provisórios, revog

Julgado em 06/11/2007 · REsp 746.760 · Rel. Min. Humberto Gomes de Barros
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Humberto Gomes de Barros
Rel. Min. Humberto Gomes de Barros3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ESPECIAL. ALIMENTOS PROVISIONAIS.

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. ALIMENTOS PROVISIONAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE REVOGA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. APELAÇÃO RECEBIDA NO DUPLO EFEITO. - A apelação contra improcedência de pedido alimentar não restabelece liminar de alimentos provisórios, revogada pela …

RECURSO ESPECIAL. ALIMENTOS PROVISIONAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE REVOGA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. APELAÇÃO RECEBIDA NO DUPLO EFEITO. - A apelação contra improcedência de pedido alimentar não restabelece liminar de alimentos provisórios, revogada pela sentença.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200500717464, publicação em 14/11/2007). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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