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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Previdência privada · Teto · Limitador operacional · Retirada

Julgado em 22/04/2024 · AgInt no REsp 1.939.801 · Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ricardo Villas Bôas Cueva
Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. TETO. LIMITADOR OPERACIONAL. RETIRADA. PLANO. COMUNICADO. REPACTUAÇÃO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. LINDB. NATUREZA CONSTITUCIONAL.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. TETO. LIMITADOR OPERACIONAL. RETIRADA. PLANO. COMUNICADO. REPACTUAÇÃO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. LINDB. NATUREZA CONSTITUCIONAL. 1. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda a reinterpretação de acordo firmado entre as partes e o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos (Súmulas nºs 5 e 7/STJ). 2. Na hipótese, …

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. TETO. LIMITADOR OPERACIONAL. RETIRADA. PLANO. COMUNICADO. REPACTUAÇÃO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. LINDB. NATUREZA CONSTITUCIONAL.

1. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda a reinterpretação de acordo firmado entre as partes e o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos (Súmulas nºs 5 e 7/STJ).

2. Na hipótese, rever a conclusão do tribunal de origem, que entendeu que o limitador operacional do teto previdenciário se tornou desnecessário, reputando cabível a revisão do benefício com o reajustamento dos seus valores, esbarra nos óbices das Súmulas n°s 5 e 7/STJ.

3. Os princípios contidos na Lei de Introdução às Normas do Direto Brasileiro (LINDB), apesar de previstos em norma infraconstitucional, não podem ser analisados em recurso especial, pois são institutos de natureza constitucional.

4. A Súmula n° 211/STJ inviabiliza o exame de matéria não prequestionada.

5. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202101572269, publicação em 25/04/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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