PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DUPLA INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO COM IMPOSIÇÃO DE MULTA.
Agravo interno não conhecido com imposição de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa.
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DUPLA INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO COM IMPOSIÇÃO DE MULTA.
1. O agravo em recurso especial não foi conhecido em razão da ausência de impugnação dos fundamentos do juízo negativo de admissibilidade recursal relativos aos óbices das Súmulas n. 7 e 211 do STJ.
2. Da análise das razões do agravo interno de fls. 119-123 e-STJ, verifica-se que o agravante não impugnou o fundamento da decisão agravada relativo à ausência de impugnação dos fundamentos do juízo negativo de admissibilidade recursal. Dessa forma, não é possível conhecer do presente agravo interno, haja vista a incidência da Súmula nº 182 desta Corte, in verbis: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada".
3. O recurso que insiste em não atacar especificamente os fundamentos da decisão recorrida seguidamente é manifestamente inadmissível (dupla incidência da Súmula n. 182 do STJ). Precedentes.
4. Agravo interno não conhecido com imposição de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa.