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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Dupla incidência da súmula n · 182 do stj · Multa do art · 1.021, § 4º, do cpc/2015

Julgado em 22/04/2024 · AgInt no AREsp 2.535.558 · Rel. Min. Mauro Campbell Marques
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Mauro Campbell Marques
Rel. Min. Mauro Campbell Marques2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DUPLA INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO COM IMPOSIÇÃO DE MULTA.

Resultado do julgamento

Agravo interno não conhecido com imposição de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DUPLA INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO COM IMPOSIÇÃO DE MULTA. 1. O agravo em recurso especial não foi conhecido em razão da ausência de impugnação dos fundamentos do juízo negativo de admissibilidade recursal relativos aos …

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DUPLA INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO COM IMPOSIÇÃO DE MULTA.

1. O agravo em recurso especial não foi conhecido em razão da ausência de impugnação dos fundamentos do juízo negativo de admissibilidade recursal relativos aos óbices das Súmulas n. 7 e 211 do STJ.

2. Da análise das razões do agravo interno de fls. 119-123 e-STJ, verifica-se que o agravante não impugnou o fundamento da decisão agravada relativo à ausência de impugnação dos fundamentos do juízo negativo de admissibilidade recursal. Dessa forma, não é possível conhecer do presente agravo interno, haja vista a incidência da Súmula nº 182 desta Corte, in verbis: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada".

3. O recurso que insiste em não atacar especificamente os fundamentos da decisão recorrida seguidamente é manifestamente inadmissível (dupla incidência da Súmula n. 182 do STJ). Precedentes.

4. Agravo interno não conhecido com imposição de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202304604025, publicação em 25/04/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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