TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Penal e procecssual penal · Roubo circunstanciado · Pleito de afastamento da majorante relativa à restrição da liberdade (art · 157, § 2º, inciso v, cp)

Julgado em 15/04/2024 · AgRg no HC 851.708 · Rel. Min. Messod Azulay Neto
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Messod Azulay Neto
Rel. Min. Messod Azulay Neto5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL E PROCECSSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PLEITO DE AFASTAMENTO DA MAJORANTE RELATIVA À RESTRIÇÃO DA LIBERDADE (ART. 157, § 2º, INCISO V, CP). AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO POR PARTE DO TRIBUNAL LOCAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INSURGÊNCIA CONTRA O AUMENTO OPERADO NA TERCEIRA FASE. FUNDAMENTAÇÃO APTA A AMPARAR A MAJORAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À SÚMULA N. 443, STJ. REGIME INICIAL FECHADO. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Na presente hipótese, o regime mais gravoso fundamentou-se nas circunstâncias do caso concreto, ou seja, roubo praticado, por meio de simulação de arma de fogo, em superioridade numérica - 03 (três) agentes - e com restrição à liberdade da vítima. Assim, a fixação do regime mais gravoso não se deu com base na gravidade abstrata do delito; mas, respaldado na mecânica delitiva do caso concreto, elemento a reclamar resposta penal mais severa. Precedentes. Agravo regimental desprovido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

PENAL E PROCECSSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PLEITO DE AFASTAMENTO DA MAJORANTE RELATIVA À RESTRIÇÃO DA LIBERDADE (ART. 157, § 2º, INCISO V, CP). AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO POR PARTE DO TRIBUNAL LOCAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INSURGÊNCIA CONTRA O AUMENTO OPERADO NA TERCEIRA FASE. FUNDAMENTAÇÃO APTA A AMPARAR A MAJORAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À SÚMULA N. 443, STJ. REGIME …

PENAL E PROCECSSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PLEITO DE AFASTAMENTO DA MAJORANTE RELATIVA À RESTRIÇÃO DA LIBERDADE (ART. 157, § 2º, INCISO V, CP). AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO POR PARTE DO TRIBUNAL LOCAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INSURGÊNCIA CONTRA O AUMENTO OPERADO NA TERCEIRA FASE. FUNDAMENTAÇÃO APTA A AMPARAR A MAJORAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À SÚMULA N. 443, STJ. REGIME INICIAL FECHADO. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. Precedentes. II - Pleito de afastamento da majorante relativa à restrição da liberdade (art. 157, § 2º, inciso V, CP). A matéria não foi submetida a exame da Corde de origem. Assim, considerando que a Corte a quo não se pronunciou sobre o referido tema exposto na presente impetração, este Tribunal Superior fica impedido de se debruçar sobre a matéria, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância. III - Insurgência contra o aumento operado na terceira fase. Exasperação em 2/5 (dois quintos) em virtude da incidência de duas causas de aumento de pena, levando-se em conta o fato de o crime ter sido cometido mediante o concurso de agentes e restrição da liberdade. In casu, o Tribunal de origem fundamentou o emprego da referida fração em circunstâncias concretas: "'a participação de três indivíduos e considerada a maior gravidade delitiva pelo fato de ter a vítima permanecido com restrição de sua liberdade durante o tempo necessário para garantir a efetiva posse dos bens subtraídos, mantida em poder dos agentes, o aumento de pena não pode ser o mínimo legal'". Nesse contexto, há devida fundamentação a amparar o quantum de aumento. Não existe, portanto, violação à orientação firmada na Súmula n. 443, STJ. Precedentes. IV - Com efeito, a jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de que, havendo fundamentação concreta, e diante das circunstâncias do caso, é possível a fixação de regime inicial mais gravoso para o cumprimento da pena. V - Na presente hipótese, o regime mais gravoso fundamentou-se nas circunstâncias do caso concreto, ou seja, roubo praticado, por meio de simulação de arma de fogo, em superioridade numérica - 03 (três) agentes - e com restrição à liberdade da vítima. Assim, a fixação do regime mais gravoso não se deu com base na gravidade abstrata do delito; mas, respaldado na mecânica delitiva do caso concreto, elemento a reclamar resposta penal mais severa. Precedentes. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202303193984, publicação em 19/04/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual