AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. PRESENÇA DE ELEMENTOS ADICIONAIS QUE ATESTAM A DEDICAÇÃO DO AGRAVANTE À PRÁTICA DE ATIVIDADES ILÍCITAS. REANÁLISE DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
Agravo regimental não provido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. PRESENÇA DE ELEMENTOS ADICIONAIS QUE ATESTAM A DEDICAÇÃO DO AGRAVANTE À PRÁTICA DE ATIVIDADES ILÍCITAS. REANÁLISE DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. As instâncias de origem observaram a presença de circunstâncias na empreitada delitiva que não se alinham com o perfil de um traficante de pequena escala ou de alguém não envolvido com certa frequência e anterioridade em atividades criminosas, especialmente o tráfico de entorpecentes, uma vez que, além da apreensão de drogas ilícitas, foram encontradas balança de precisão, arma de fogo e munições.
2. Para superar a conclusão alcançada na origem de dedicação do agravante a atividades ilícitas e chegar às pretensões apresentadas pela parte, é imprescindível a reanálise do acervo fático-probatório dos autos, o que impede a atuação excepcional desta instância.
3. Agravo regimental não provido.