AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INADMISSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO NA ORIGEM. NÃO VINCULAÇÃO DO STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 35 DA LEI N. 11.343/2006. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. EXAME DE QUESTÃO TRAZIDA APENAS NO AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL.
Agravo regimental desprovido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INADMISSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO NA ORIGEM. NÃO VINCULAÇÃO DO STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 35 DA LEI N. 11.343/2006. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. EXAME DE QUESTÃO TRAZIDA APENAS NO AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL.
1. A defesa não demonstrou, de forma analítica, a identidade fática e a divergência supostamente verificada entre o acórdão impugnado e aqueles indicados como paradigma, limitando-se a fazê-lo com a ementa de julgados. Outrossim, apontou como paradigma julgados provenientes do próprio Tribunal de origem e de habeas corpus, os quais, consoante a jurisprudência desta Corte, não são aptos para comprovar divergência. Inviável, portanto, o conhecimento do recurso com fulcro na alínea c do permissivo constitucional.
2. A admissibilidade do recurso especial no Tribunal de origem não vincula esta Corte Superior, que realiza novo exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso de sua competência.
3. O Tribunal de origem entendeu pela manutenção da condenação dos recorrentes, baseando-se na dinâmica dos fatos e nas provas colhidas na instrução processual, as quais demonstraram o vínculo associativo entre os recorrentes e o corréu Gustavo. Assim assentados os fatos, para se concluir de modo diverso, no sentido da ausência de vínculo associativo entre os réus, seria necessário o revolvimento dos elementos probatórios, providência vedada conforme Súmula 7/STJ.
4. Não é possível o exame de questão trazida apenas no agravo regimental por se tratar de nítida inovação recursal.
5. Agravo regimental desprovido.