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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Estupro · Violação do art · 67 do cp · Confissão qualificada e reincidência específica

Julgado em 15/04/2024 · AgRg no REsp 1.973.601 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ESTUPRO. VIOLAÇÃO DO ART. 67 DO CP. CONFISSÃO QUALIFICADA E REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. COMPENSAÇÃO PARCIAL. POSSIBILIDADE. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ESTUPRO. VIOLAÇÃO DO ART. 67 DO CP. CONFISSÃO QUALIFICADA E REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. COMPENSAÇÃO PARCIAL. POSSIBILIDADE. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Consoante a jurisprudência desta Corte, é possível a compensação parcial entre confissão e reincidência quando a referida atenuante for parcial ou qualificada, a fim de atender aos princípios da …

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ESTUPRO. VIOLAÇÃO DO ART. 67 DO CP. CONFISSÃO QUALIFICADA E REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. COMPENSAÇÃO PARCIAL. POSSIBILIDADE. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ.

1. Consoante a jurisprudência desta Corte, é possível a compensação parcial entre confissão e reincidência quando a referida atenuante for parcial ou qualificada, a fim de atender aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade. Precedentes.

2. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202103782626, publicação em 18/04/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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