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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Acórdão recorrido · Prestação jurisdicional deficiente · Afastamento · Decisão surpresa

Julgado em 15/04/2024 · AgInt no AREsp 2.409.727 · Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ricardo Villas Bôas Cueva
Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DEFICIENTE. AFASTAMENTO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. DECISÃO SURPRESA. AUSÊNCIA.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DEFICIENTE. AFASTAMENTO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. DECISÃO SURPRESA. AUSÊNCIA. 1. Não viola os arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo …

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DEFICIENTE. AFASTAMENTO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. DECISÃO SURPRESA. AUSÊNCIA.

1. Não viola os arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta.

2. Na hipótese, rever as conclusões adotadas pelo tribunal de origem acerca da natureza alimentar da verba recebida pela recorrida demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providência inviável devido à Súmula nº 7/STJ.

3. Não há violação do art. 10 do Código de Processo Civil quando a decisão agravada adota fundamentos jurídicos relacionados com a controvérsia instaurada entre as partes.

4. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202302494671, publicação em 18/04/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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