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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de entorpecentes · Pena-base acima do mínimo legal · Natureza e quantidade da droga apreendida · Artigo 42 da lei nº 11.343/2006

Julgado em 17/05/2011 · AgRg no HC 177.241 · Rel. Min. Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do Tj/Ce)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do Tj/Ce)
Rel. Min. Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do Tj/Ce)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. ARTIGO 42 DA LEI Nº 11.343/2006. POSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. ARTIGO 42 DA LEI Nº 11.343/2006. POSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não se reconhece o alegado constrangimento ilegal se a pena-base foi fixada acima do mínimo legal devido à quantidade e qualidade da droga apreendida - 2.600g (dois mil e seiscentos gramas) de cocaína - conforme …

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. ARTIGO 42 DA LEI Nº 11.343/2006. POSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.

1. Não se reconhece o alegado constrangimento ilegal se a pena-base foi fixada acima do mínimo legal devido à quantidade e qualidade da droga apreendida - 2.600g (dois mil e seiscentos gramas) de cocaína - conforme o que preceitua o artigo 42 da Lei nº 11.343/06.

2. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201001161588, publicação em 15/06/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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