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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Portaria judicial · Remição pelo estudo · Exame nacional ensino médio (enem) · Ilegalidade inexistente jurisprudência pacífica deste superior tribunal de justiça

Julgado em 09/04/2024 · AgRg no RMS 72.283 · Rel. Min. Daniela Teixeira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Daniela Teixeira
Rel. Min. Daniela Teixeira5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PORTARIA JUDICIAL. REMIÇÃO PELO ESTUDO. EXAME NACIONAL ENSINO MÉDIO (ENEM). ILEGALIDADE INEXISTENTE JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PORTARIA JUDICIAL. REMIÇÃO PELO ESTUDO. EXAME NACIONAL ENSINO MÉDIO (ENEM). ILEGALIDADE INEXISTENTE JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A Portaria Judicial nº 11640319/2022 -TJMG, que instituiu o Projeto "Remição pelo Estudo através do Exame Nacional do Ensino Médio para Pessoas Privadas de Liberdade" e estabeleceu …

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PORTARIA JUDICIAL. REMIÇÃO PELO ESTUDO. EXAME NACIONAL ENSINO MÉDIO (ENEM). ILEGALIDADE INEXISTENTE JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO NÃO PROVIDO.

1. A Portaria Judicial nº 11640319/2022 -TJMG, que instituiu o Projeto "Remição pelo Estudo através do Exame Nacional do Ensino Médio para Pessoas Privadas de Liberdade" e estabeleceu regras para concessão da remição da pena aos condenados que participem do ENEM e cumprem pena nos regimes fechado ou semiaberto, ainda que já concluído o ensino médio, não está em descompasso com a jurisprudência desta corte.

2."Esta Corte Superior firmou orientação no sentido de que é 'viável a concessão da remição por atividades não expressas na lei, diante de uma interpretação extensiva in bonam partem do artigo 126 da Lei de Execução Penal' (AgRg no AREsp n. 696.637/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe de 4/3/2016). Assim está autorizada a concessão da remição pelo estudo nas hipóteses previstas na Recomendação n. 44/2013 e Resolução n. 391/2021, ambas do CNJ." (HC n. 722.547/SP, Relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Quinta Turma, DJe de 28/3/2022.)

3. O ato normativo em questão estabelece requisitos subjetivos e objetivos à concessão da remição (arts. 4º a 6º), não havendo de se falar, portanto, na concessão baseada na "mera realização de um exame acadêmico".

4. Estabelecido o direito à remição de pena por meio de práticas sociais educativas não-escolares, entre as quais as que englobam a autoaprendizagem a aprendizagem coletiva (art. 2º, "caput" e II da Resolução Nº 391 de 10/05/2021), a aprovação no ENEM pelo apenado evidencia seu interesse em se ver reintegrado ao convívio social

5. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202303432742, publicação em 16/04/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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