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OITAVA
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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Embargos à execução · Título executivo · Requisitos · Revisão

Julgado em 08/04/2024 · AgInt no AREsp 2.376.800 · Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ricardo Villas Bôas Cueva
Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO. REQUISITOS. REVISÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. ENCARGOS. PERÍODO DE NORMALIDADE. COBRANÇA. AUSÊNCIA. MORA. DESCARACTERIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RESTITUIÇÃO DE VALORES. COBRANÇA INDEVIDA. MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA. RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES. SÚMULA Nº 568/STJ.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO. REQUISITOS. REVISÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. ENCARGOS. PERÍODO DE NORMALIDADE. COBRANÇA. AUSÊNCIA. MORA. DESCARACTERIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RESTITUIÇÃO DE VALORES. COBRANÇA INDEVIDA. MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA. RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES. SÚMULA Nº 568/STJ. 1. Na hipótese, o acolhimento da pretensão …

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO. REQUISITOS. REVISÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. ENCARGOS. PERÍODO DE NORMALIDADE. COBRANÇA. AUSÊNCIA. MORA. DESCARACTERIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RESTITUIÇÃO DE VALORES. COBRANÇA INDEVIDA. MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA. RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES. SÚMULA Nº 568/STJ.

1. Na hipótese, o acolhimento da pretensão recursal demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que se mostra inviável ante a natureza excepcional da via eleita, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ.

2. A errônea valoração da prova que enseja a incursão desta Corte na questão é a de direito, ou seja, quando decorre de má aplicação de regra ou princípio no campo probatório, e não que se colham novas conclusões acerca dos elementos informativos do processo.

3. O Tribunal estadual reconheceu a ausência de cobranças indevidas no período da normalidade, não havendo falar em descaracterização da mora.

4. Afastada pelo tribunal de origem a má-fé na cobrança de valor indevido, a repetição do indébito deve se dar de forma simples.

5. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202301707107, publicação em 11/04/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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